O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de
Justiça da Comarca de Apodi, expediu recomendação aos gestores de
municípios da comarca para que apliquem os recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) exclusivamente na manutenção e
desenvolvimento da educação básica.
A recomendação visa acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Fundeb, regulamentada pela Lei nº 11.494/ 2007. Segundo o artigo 71 da Lei nº 9.434/96 é proibido utilizar esses recursos como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.
Os municípios da Comarca de Apodi receberam verbas consideráveis em 2013 através do Fudeb, em Apodi por exemplo, o valor é de R$ 7.654.008,27, seguido por Felipe Guerra R$ 2.178.341,30; Itaú R$ 1.997.261,27; Rodolfo Fernandes R$ 2.085.017,66 e Severiano Melo com R$ 2.148.736,51.
O MP continuará acompanhando o andamento da execução do recurso, caso os prefeitos não cumpram a recomendação serão adotadas medidas judiciais cabíveis, correndo o risco do gestor ser denunciado como autor de ação de improbidade administrativa.
A recomendação visa acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Fundeb, regulamentada pela Lei nº 11.494/ 2007. Segundo o artigo 71 da Lei nº 9.434/96 é proibido utilizar esses recursos como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.
Os municípios da Comarca de Apodi receberam verbas consideráveis em 2013 através do Fudeb, em Apodi por exemplo, o valor é de R$ 7.654.008,27, seguido por Felipe Guerra R$ 2.178.341,30; Itaú R$ 1.997.261,27; Rodolfo Fernandes R$ 2.085.017,66 e Severiano Melo com R$ 2.148.736,51.
O MP continuará acompanhando o andamento da execução do recurso, caso os prefeitos não cumpram a recomendação serão adotadas medidas judiciais cabíveis, correndo o risco do gestor ser denunciado como autor de ação de improbidade administrativa.