O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da Comarca de Luís Gomes, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Major Sales, através da sua Secretaria de Saúde, forneça à uma paciente portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico, enquanto perdurar a indicação médica, o remédio Inellare e Azatioprina 50mg, que são vitais para o seu tratamento. Confira AQUI.
A autora informou nos autos processuais (Nº 0100962-42.2014.8.20.0120) que é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico com comprometimento cutâneo, articular, pulmonar, renal e hematológico e que há aproximadamente um ano houve a reativação de poliartrite, derrame pleural, nefrite, anemia e leucopenia. Segundo orientação médica, necessita fazer uso de Prednisoma 20mg, Azatioprina 50mg, hidroxicloroquina 400mg, Inellare e Pantoprazol.
Por isso, requereu em juízo que seja determinada ao Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Major Sales a garantia imediata do fornecimento de Inellare e de Azatioprina 50mg, eis que não tem condições de custear dito tratamento. Além disso, alegou que o Sistema Único de Saúde não disponibiliza essa medicação.
De acordo com o magistrado, no caso analisado, a paciente demonstrou que padece de Lúpus Eritematoso Sistêmico, precisando da medicação descrita nos autos do processo. Ele salientou em sua decisão que essa doença não tem cura, e assim tem óbvia probabilidade de mortalidade, e seu tratamento é por tempo indeterminado.
"Não há dúvidas, portanto, que a medicação requerida está relacionada à manutenção da vida do indivíduo", comentou o juiz. Ele considerou anda o fato da paciente ter declarado que não tem condições de arcar com esse custeio sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.
"E, por fim, não se trata de medicação de altíssimo custo, cuja concessão pudesse ensejar dúvidas quanto à capacidade dos demandados em suportar as prestações previstas por sua gestão administrativa", anotou determinando o fornecimento da medicação.
Punições em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00, a incidir em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Major Sales/RN. Caso haja o descumprimento da decisão, poderá haver a imediata determinação do bloqueio da importância necessária nas contas do Estado e do Município.
Da mesma forma, poderá ser executada a multa diária imposta em desfavor dos dos entes públicos, sem prejuízo, ainda, do encaminhamento de peças à Procuradoria Geral de Justiça para apurar a suposta prática dos crimes de desobediência e/ou prevaricação.
A autora informou nos autos processuais (Nº 0100962-42.2014.8.20.0120) que é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico com comprometimento cutâneo, articular, pulmonar, renal e hematológico e que há aproximadamente um ano houve a reativação de poliartrite, derrame pleural, nefrite, anemia e leucopenia. Segundo orientação médica, necessita fazer uso de Prednisoma 20mg, Azatioprina 50mg, hidroxicloroquina 400mg, Inellare e Pantoprazol.
Por isso, requereu em juízo que seja determinada ao Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Major Sales a garantia imediata do fornecimento de Inellare e de Azatioprina 50mg, eis que não tem condições de custear dito tratamento. Além disso, alegou que o Sistema Único de Saúde não disponibiliza essa medicação.
De acordo com o magistrado, no caso analisado, a paciente demonstrou que padece de Lúpus Eritematoso Sistêmico, precisando da medicação descrita nos autos do processo. Ele salientou em sua decisão que essa doença não tem cura, e assim tem óbvia probabilidade de mortalidade, e seu tratamento é por tempo indeterminado.
"Não há dúvidas, portanto, que a medicação requerida está relacionada à manutenção da vida do indivíduo", comentou o juiz. Ele considerou anda o fato da paciente ter declarado que não tem condições de arcar com esse custeio sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.
"E, por fim, não se trata de medicação de altíssimo custo, cuja concessão pudesse ensejar dúvidas quanto à capacidade dos demandados em suportar as prestações previstas por sua gestão administrativa", anotou determinando o fornecimento da medicação.
Punições em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00, a incidir em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Major Sales/RN. Caso haja o descumprimento da decisão, poderá haver a imediata determinação do bloqueio da importância necessária nas contas do Estado e do Município.
Da mesma forma, poderá ser executada a multa diária imposta em desfavor dos dos entes públicos, sem prejuízo, ainda, do encaminhamento de peças à Procuradoria Geral de Justiça para apurar a suposta prática dos crimes de desobediência e/ou prevaricação.