O ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rêgo, através de sua assessoria, encaminhou ao blog alguns esclarecimentos a respeito de uma matéria divulgada na imprensa sobre o ajuizamento de uma Ação de Improbidade por parte do Ministério Público, que imputa ao ex-gestor um suposto favorecimento em uma contratação realizada pelo Município.
Democraticamente, como sempre fizemos, disponibilizamos abaixo a íntegra da Nota de Esclarecimento:
A imprensa noticia que o Ministério Público ajuizou, "contra o ex-Prefeito Leonardo Nunes Rego", Ação de Improbidade Administrativa "por responsabilidade na contratação do esposo da secretária municipal da Juventude e Assistência Social para o fornecimento de materiais ao Município".
Por entender que não é a imprensa o ambiente para se defender – assim como não deveria ser para acusar –, deixarei para me aprofundar no assunto no foro adequado, que é o Poder Judiciário.
Avalio, contudo, ser preciso ressaltar, desde já, que:
- o esposo da Secretária jamais foi contratado.
- foi contratada a empresa Olávio Ferreira Chaves ME.
- a empresa não é do esposo da Secretária, mas do pai dele, como reconhece o próprio Ministério Público.
- ainda que a empresa fosse do esposo da Secretária, o art. 95, parágrafo único, da nossa Lei Orgânica autoriza tal contratação com o Município de Pau dos Ferros, se for em condições de igualdade.
- o próprio Ministério Público admite em sua ação que todos os contratos se deram por modalidades previstas em lei, em especial por Pregão Presencial, de modo que eventuais privilégios se encontram afastados.
- trata-se de empresa constituída em janeiro de 1965, portanto que conta com mais de meio século de existência.
- as contratações, em sua grande maioria, serviram para cumprimento de convênios federais, cujos recursos foram provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social, tendo as prestações de contas sido totalmente aprovadas.
O Poder Judiciário, a quem cabe o julgamento, certamente me dará a oportunidade da defesa, que exercerei de forma plena, esclarecendo e demonstrando que todos os atos foram praticados observando a legalidade e o interesse público.
Acredito firmemente que não houve qualquer desvio do que a lei determina, por isso aguardarei os desdobramentos com a tranquilidade que sempre me caracterizou.
Respeitosamente,
Por entender que não é a imprensa o ambiente para se defender – assim como não deveria ser para acusar –, deixarei para me aprofundar no assunto no foro adequado, que é o Poder Judiciário.
Avalio, contudo, ser preciso ressaltar, desde já, que:
- o esposo da Secretária jamais foi contratado.
- foi contratada a empresa Olávio Ferreira Chaves ME.
- a empresa não é do esposo da Secretária, mas do pai dele, como reconhece o próprio Ministério Público.
- ainda que a empresa fosse do esposo da Secretária, o art. 95, parágrafo único, da nossa Lei Orgânica autoriza tal contratação com o Município de Pau dos Ferros, se for em condições de igualdade.
- o próprio Ministério Público admite em sua ação que todos os contratos se deram por modalidades previstas em lei, em especial por Pregão Presencial, de modo que eventuais privilégios se encontram afastados.
- trata-se de empresa constituída em janeiro de 1965, portanto que conta com mais de meio século de existência.
- as contratações, em sua grande maioria, serviram para cumprimento de convênios federais, cujos recursos foram provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social, tendo as prestações de contas sido totalmente aprovadas.
O Poder Judiciário, a quem cabe o julgamento, certamente me dará a oportunidade da defesa, que exercerei de forma plena, esclarecendo e demonstrando que todos os atos foram praticados observando a legalidade e o interesse público.
Acredito firmemente que não houve qualquer desvio do que a lei determina, por isso aguardarei os desdobramentos com a tranquilidade que sempre me caracterizou.
Respeitosamente,
Leonardo Nunes Rêgo