Pau dos Ferros: Vereadores protocolam denúncia no Ministério Público apontando irregularidades na contratação do advogado Felipe Cortez pela Prefeitura.


Em Pau dos Ferros, os quatro vereadores que integram a bancada de oposição à atual gestão, Gilson Rêgo (DEM), Renato Alves (PMDB), Gordo do Bar (DEM) e Gugu Bessa (DEM), protocolaram, nesta quinta-feira (26), uma grave denúncia junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apontando uma série de irregularidades contidas na contratação do advogado Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros por parte da Prefeitura Municipal, que foi chancelada pelo prefeito Fabrício Torquato (PSD).

Entre as "curiosidades" e irregularidades elencadas na peça encaminhada ao Ministério Público, destaca-se o fato da Prefeitura de Pau dos Ferros ter realizado todo processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02020201/15, que contratou os serviços do Dr. Felipe Cortez em um único dia, qual seja, 02/02/2015, sendo que, apesar da estupenda celeridade deste procedimento burocrático, constatou-se que a comprovação da capacidade técnica do profissional só foi juntada ao referido processo administrativo no dia 02/03/2015, exatamente um mês após a sua conclusão, algo considerado ilegal já que para efetuar a devida contratação a Municipalidade teria, em tese, que seguir o critério básico de analisar previamente o atestado de capacidade técnica e de atuação na área por parte do contratado, conforme reza a Lei 8.666/93, em seu art. 30, inciso II.

Além disso, foi identificado um considerável lapso de tempo entre a publicação do referido Processo de Inexigibilidade e a sua, suposta, finalização, pois, contrariando o artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, o ato administrativo foi publicado no dia 09/03/2015, surpreendentemente 37 dias após ter sido dado como encerrado, mais precisamente no dia 02/02/2015. 

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Outro fato estranho apontado no teor da contratação do advogado Felipe Cortez refere-se à uma incongruência identificada no objeto da contratação, haja vista que na Proposta de Preços apresentada em nome do Escritório Cortez & Medeiros Advogados são oferecidos nomes de vários profissionais exceto o do renomado jurista, este citado apenas como assinante da Proposta de Preços, divergindo da objetividade contratual direcionada exclusivamente ao Dr. Cortez.

Ainda na denúncia, afirmou-se que a contratação do renomado advogado Felipe Cortez deu-se em desacordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, por se tratar de contratação de serviços de natureza permanente sem realização de concurso público, inerentes às funções e cargos de provimento efetivo. Além disso, o fato da Prefeitura de Pau dos Ferros possuir em seus quadros, pelo menos, três assessores jurídicos nomeados tornaria mais do que desnecessária a contratação realizada pelo valor de quase 100 mil reais, detalhe: somente durante o ano de 2015. 

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Por fim, os parlamentares autores da denúncia requereram ao Representante do Ministério Público que proceda com as medidas cabíveis para investigar os fatos e, se entender pertinente, até ajuizar uma Ação Judicial objetivando a punição dos envolvidos nos possíveis atos ilegais.

Como costuma-se dizer no meio jurídico: "O Direito não socorre os que dormem". Portanto, caberá aos citados preparar uma boa argumentação para os questionamentos que virão mais à frente por parte do MPRN.

Aguardemos o desenrolar dos acontecimentos...