Tribunal de Justiça do RN determina sequestro de verbas de nove municípios para pagamento de precatórios.

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o bloqueio e sequestro de valores relativos a diversos Municípios do Rio Grande do Norte em decorrência do atraso no repasse dos valores para pagamentos de precatórios por esses entes devedores. 

As determinações do desembargador Cláudio Santos (Veja AQUI) atingem os Municípios de Paraú, Caraúbas, Pendências, Jandaíra, Serra do Mel, São Vicente, São Tomé, Patu e Lagoa de Velhos.

Os valores a serem sequestrados somam R$ 2 milhões. A maior dívida é do Município de Paraú (R$ 616 mil) enquanto a menor é a do Município de Lagoa de Velhos (R$ 5 mil).

As decisões são baseadas em procedimentos da Divisão de Precatórios do TJRN, informando que os entes devedores vêm descumprindo o disposto no artigo 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR).

"Estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município, do disposto no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos", anota o presidente do TJRN em uma das decisões.