Prefeituras e empresas públicas e privadas, a União, o Estado, órgãos da administração indireta, entre outros órgãos devem se cadastrar no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no prazo de 60 dias, para o recebimento de atos processuais como citação e intimação. O prazo começou a contar a partir de 23 de março.
A medida tomada pelo Poder Judiciário potiguar leva em consideração a expansão do PJe nas unidades judiciárias estaduais, o que vai tornar a prestação dos serviços da Justiça mais célere e efetiva.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça RN regulamentaram o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de citação e intimação eletrônica nos processos que tramitam no Sistema Processual Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário potiguar. A Portaria nº 016-TJ, de 23 de março de 2018, instituiu este sistema de cadastramento, chamado SISCAD-PJ.
A medida tomada pelo Poder Judiciário potiguar leva em consideração a expansão do PJe nas unidades judiciárias estaduais, o que vai tornar a prestação dos serviços da Justiça mais célere e efetiva.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça RN regulamentaram o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de citação e intimação eletrônica nos processos que tramitam no Sistema Processual Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário potiguar. A Portaria nº 016-TJ, de 23 de março de 2018, instituiu este sistema de cadastramento, chamado SISCAD-PJ.
Com exceção das microempresas e das
empresas de pequeno porte é obrigatório que as empresas públicas e
privadas, a União, o Estado do Rio Grande do Norte, seus Municípios, as
entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria
Pública e Advocacia Pública, efetuem seu cadastro no SISCAD-PJ, caso
ainda não tenham órgãos de representação cadastrados no sistema PJe (1° e
2° graus).
O prazo dado pela portaria é de 60
dias para este cadastramento, para efeito de recebimento de citações
intimações eletronicamente, conforme o disposto nos artigos 246,
parágrafos 1º e 2º, e 270, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Filiais poderão ser cadastradas pela empresa ou entidade matriz.
Microempresas e empresas de pequeno porte poderão se cadastrar ao
sistema, passando a receber citações e intimações eletronicamente no
sistema PJe.
Como acessar o sistema
Para ter acesso ao SISCAD-PJ basta entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrn.jus.br) e na área de "Acesso Rápido", acessar o item PJe. Depois é só clicar no banner SISCAD-PJ (o último à direita nesta página) e fazer o cadastramento no sistema.
Clique AQUI para ver o Manual do Usuário do Sistema de Cadastro da Pessoa Jurídica. Maiores informações podem ser obtidas pela Central de Serviços do Agile, no 3616-6404.
Para ter acesso ao SISCAD-PJ basta entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrn.jus.br) e na área de "Acesso Rápido", acessar o item PJe. Depois é só clicar no banner SISCAD-PJ (o último à direita nesta página) e fazer o cadastramento no sistema.
Clique AQUI para ver o Manual do Usuário do Sistema de Cadastro da Pessoa Jurídica. Maiores informações podem ser obtidas pela Central de Serviços do Agile, no 3616-6404.