O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Umarizal, recomendou à Prefeitura de Olho d'Água dos Borges que anule imediatamente o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais da área da saúde. A unidade ministerial constatou irregularidades nos editais publicados, entre elas, a ausência de divulgação adequada. A publicização do novo edital deverá ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência.
O Município deve reformular o edital do processo seletivo simplificado, atentando para algumas medidas, como publicar o edital da nova seleção no Diário Oficial dos Municípios e divulgá-lo, integralmente e com destaque, no portal da Prefeitura Municipal de Olho d’Água dos Borges.
A recomendação (Veja AQUI) também versa sobre outros tipos de correções que devem ser feitas no edital que vão desde o cancelamento da fase de entrevista (ou que estabeleça critérios objetivos de avaliação, com designação de responsáveis capacitados em análise dos critérios avaliativos, que seja filmada e tornada a entrevista pública, por exemplo) à criação de cronograma (com prazo de inscrições de no mínimo sete dias úteis, datas para todas as fases e respectivos resultados, do provisório ao definitivo e prazo para recursos).
O Município também deve criar uma coluna na planilha de cargos que indique as vagas amplas e as vagas para deficientes; estabelecer uma gradação de pontos entre especialização, mestrado e doutorado; e tornar proporcional a pontuação atribuída a estágio não obrigatório.
O Município deve reformular o edital do processo seletivo simplificado, atentando para algumas medidas, como publicar o edital da nova seleção no Diário Oficial dos Municípios e divulgá-lo, integralmente e com destaque, no portal da Prefeitura Municipal de Olho d’Água dos Borges.
A recomendação (Veja AQUI) também versa sobre outros tipos de correções que devem ser feitas no edital que vão desde o cancelamento da fase de entrevista (ou que estabeleça critérios objetivos de avaliação, com designação de responsáveis capacitados em análise dos critérios avaliativos, que seja filmada e tornada a entrevista pública, por exemplo) à criação de cronograma (com prazo de inscrições de no mínimo sete dias úteis, datas para todas as fases e respectivos resultados, do provisório ao definitivo e prazo para recursos).
O Município também deve criar uma coluna na planilha de cargos que indique as vagas amplas e as vagas para deficientes; estabelecer uma gradação de pontos entre especialização, mestrado e doutorado; e tornar proporcional a pontuação atribuída a estágio não obrigatório.