O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Alexandria e a dois deputados estaduais identificados como patrocinadores do evento "Carnaval Tradição Alexandria 2019" que não veiculem publicidade constando nomes, símbolos, imagens ou fotografias que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas ou servidores públicos, ou futuros candidatos, durante as festividades.
A medida (Veja AQUI) deve ser respeitada em toda a estrutura da festa, incluindo blocos carnavalescos, trios elétricos, bailes municipais, festas nas praças e outros eventos promovidos de qualquer forma pelo poder público.
Na recomendação, o MPRN destaca que a Lei Orgânica do Município estabelece que "a publicação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos Municipais, é de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
O documento ministerial considera ainda que os eventos carnavalescos são de grande apelo público, podendo facilitar a propaganda subliminar de pretensos candidatos a cargos eletivos nas futuras eleições. Essa prática é vedada pela Lei Federal que estabelece normas para as eleições e disciplina o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano em que forem realizadas eleições.
A medida (Veja AQUI) deve ser respeitada em toda a estrutura da festa, incluindo blocos carnavalescos, trios elétricos, bailes municipais, festas nas praças e outros eventos promovidos de qualquer forma pelo poder público.
Na recomendação, o MPRN destaca que a Lei Orgânica do Município estabelece que "a publicação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos Municipais, é de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
O documento ministerial considera ainda que os eventos carnavalescos são de grande apelo público, podendo facilitar a propaganda subliminar de pretensos candidatos a cargos eletivos nas futuras eleições. Essa prática é vedada pela Lei Federal que estabelece normas para as eleições e disciplina o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano em que forem realizadas eleições.