O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, recomendou que a Prefeitura de Encanto, promova a rescisão, no prazo de 15 dias, de todos os contratos temporários de professores que estejam em desacordo com a formação exigida para cada etapa da educação, quais sejam educação infantil e nos cinco primeiros anos da educação fundamental.
No documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 23 (Veja AQUI), o MPRN destaca o princípio da continuidade do serviço público para recomendar, ainda, que o município realize a contratação temporária de docentes com a habilitação correta, apenas pelo período da realização do concurso público e consequente nomeação dos aprovados, quando então todos os contratos temporários deverão ser necessariamente rescindidos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional disciplina que os docentes, para atuarem na educação básica, deverão ter formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima, para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
Lista de professores, encaminhada pelo Secretário de Educação de Encanto, demonstra no entanto, que docentes de contratação temporária, da rede municipal de educação estão lecionando sem a observância dos critérios de formação mínima exigidos para os seus respectivos cargos.
O gestor municipal tem 20 dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas em cumprimento à recomendação ministerial, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
No documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 23 (Veja AQUI), o MPRN destaca o princípio da continuidade do serviço público para recomendar, ainda, que o município realize a contratação temporária de docentes com a habilitação correta, apenas pelo período da realização do concurso público e consequente nomeação dos aprovados, quando então todos os contratos temporários deverão ser necessariamente rescindidos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional disciplina que os docentes, para atuarem na educação básica, deverão ter formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima, para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
Lista de professores, encaminhada pelo Secretário de Educação de Encanto, demonstra no entanto, que docentes de contratação temporária, da rede municipal de educação estão lecionando sem a observância dos critérios de formação mínima exigidos para os seus respectivos cargos.
O gestor municipal tem 20 dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas em cumprimento à recomendação ministerial, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.