A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicou provimento que define o planejamento para a implantação de Selo Digital de Fiscalização com QR Code nos cartórios do Rio Grande do Norte. O Provimento nº 1/2019 traz as regras e procedimentos para utilização da tecnologia.
De acordo com o normativo, a partir do dia 25 de fevereiro será obrigatória a utilização do selo digital pelas serventias de Igapó (8º Ofício de Natal) e Monte Alegre em todos os atos notariais e registrais. As duas unidades receberão o projeto-piloto, que deverá ser expandido para todas as serventias do estado até o final de julho.
O selo digital consiste em um código alfa numérico e um QR Code, que serão impressos diretamente no papel. Diferente do selo físico, a tecnologia permite que o documento possa ser identificado e de maneira mais fácil, através da leitura do QR Code ou por meio de uma ferramenta no próprio site da Corregedoria para conferir a autenticidade de documentos.
Com os selos físicos utilizados atualmente é possível saber para qual cartório cada lote de selos foi enviado, mas não onde cada selo foi utilizado. "Com o selo digital, o próprio jurisdicionado pode rastrear o cartório, o dia e o servidor que produziu aquele ato", explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Diego Cabral. "O selo digital aprimora a segurança jurídica, pois garante a autenticidade, seja da certidão de nascimento, documento de transferência de automóveis e imóveis e outros serviços oferecidos", destaca o juiz.
Além de conferir maior segurança, transparência e confiabilidade aos atos realizados pelos cartórios, o selo digital vai facilitar a gestão administrativa das serventias pelos notários e registradores, otimizando o controle do estoque de selos e possibilitando a rastreabilidade de seus atos.
De acordo com o normativo, a partir do dia 25 de fevereiro será obrigatória a utilização do selo digital pelas serventias de Igapó (8º Ofício de Natal) e Monte Alegre em todos os atos notariais e registrais. As duas unidades receberão o projeto-piloto, que deverá ser expandido para todas as serventias do estado até o final de julho.
O selo digital consiste em um código alfa numérico e um QR Code, que serão impressos diretamente no papel. Diferente do selo físico, a tecnologia permite que o documento possa ser identificado e de maneira mais fácil, através da leitura do QR Code ou por meio de uma ferramenta no próprio site da Corregedoria para conferir a autenticidade de documentos.
Com os selos físicos utilizados atualmente é possível saber para qual cartório cada lote de selos foi enviado, mas não onde cada selo foi utilizado. "Com o selo digital, o próprio jurisdicionado pode rastrear o cartório, o dia e o servidor que produziu aquele ato", explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Diego Cabral. "O selo digital aprimora a segurança jurídica, pois garante a autenticidade, seja da certidão de nascimento, documento de transferência de automóveis e imóveis e outros serviços oferecidos", destaca o juiz.
Além de conferir maior segurança, transparência e confiabilidade aos atos realizados pelos cartórios, o selo digital vai facilitar a gestão administrativa das serventias pelos notários e registradores, otimizando o controle do estoque de selos e possibilitando a rastreabilidade de seus atos.