Ministério Público recomenda que Governo do Estado suspenda pontos de distribuição do Programa do Leite nos municípios.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Governo do Estado suspenda, imediatamente, o funcionamento dos pontos de distribuição de leite do Programa do Leite Potiguar que tiveram as condições reprovadas pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, sob a coordenação da Suvisa. 

A recomendação ministerial, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (19), baseia-se em laudos, elaborados em dezembro de 2018 e no decorrer deste ano. A suspensão deve durar até que esses pontos regularizem as inconformidades encontradas. Confira neste link: AQUI.

Entre as irregularidades identificadas estão: pontos de distribuição do Leite Potiguar em locais inadequados do ponto de vista sanitário e de acondicionamento do leite (com o comprometimento da qualidade do leite e do controle na distribuição do produto aos beneficiários do programa); ausência da participação dos municípios na operacionalização do programa; ausência de indicação dos pontos de distribuição do leite; e inexistência de servidor/contratado para operar de forma regular e contínua a distribuição desse produto. Também foi identificado que se for necessário, é desejável a disponibilização de transporte refrigerado para os distritos vinculados ao município, a fim de garantir a capilarização desse serviço assistencial em benefício da população menos favorecida que vive longe dos centros urbanos.

Além dos problemas sanitários, o MPRN identificou riscos ao patrimônio público. O Estado tem previsão orçamentária para este ano de 2019 de R$ 50 milhões de reais com o Programa do Leite Potiguar. Diante de tudo isso, a recomendação, emitida em conjunto pelas 49ª e 62ª Promotorias de Justiça de Natal, traz medidas urgentes a serem tomadas e orientações quanto ao plano operacional para o programa e sua fiscalização. 

O Programa do Leite Potiguar, que deve ser operacionalizado pelo Estado em conjunto com o município que funcione como entidade recebedora, contempla 164 municípios potiguares. No entanto, apenas nove deles possuem convênio formalizado com o Estado, mediante assinatura de um Termo de Cooperação e Plano Operacional – condição exigida em decreto que disciplina o programa.

A Suvisa constatou que os pontos de distribuição do leite mais adequados são os geridos diretamente pelos municípios.