O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Martins, expediu nesta sexta-feira (20) recomendação com o intuito de prevenir a prática de queimadas na região. A medida se ampara nas legislações ambientais que define como crime a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta, impondo reclusão, de dois a quatro anos, e multa, e pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, se o crime é culposo.
Como forma de atuar preventivamente, o MPRN buscou, por meio da recomendação (Veja AQUI), uma articulação entre as entidades públicas. Dessa forma, os pedidos ministeriais são direcionados à Prefeitura de Martins, à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, à Polícia Civil e ao comando local da Polícia Militar.
À Prefeitura e à Secretaria, o promotor de Justiça recomendou que determinem a proibição e fiscalização da queima de resíduos sólidos, vegetação ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no perímetro do Município. Além disso, ele pede que seja apresentado, no prazo de 10 dias, um Plano de Fiscalização para o período de condições climáticas adversas pertinentes ao Município, com ênfase, para as denominadas zonas de risco. Nesse plano devem constar informações sobre as atividades a serem desenvolvidas, os recursos financeiros e humanos e a infraestrutura a serem utilizados, bem como as estratégias a serem adotadas.
Outras medidas sugeridas possuem um caráter mais educativo e de mobilização social, como a realização de campanhas educativas e articulação de atividades com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Associações Rurais e de Bairros.
Ao delegado da Polícia Civil e ao comando local da Polícia Militar, o MPRN recomendou que durante os serviços e diligências no perímetro urbano e rural atue na prevenção e repressão a incêndios dolosos e culposos, por meio da prisão em flagrante e coleta de indícios de autoria e materialidade dos crimes. O documento reforçou, ainda, a necessidade de, em caso de denúncias da população, às ocorrências de incêndio sejam atendidas de forma permanente ágil, remetendo equipes ao local para fins de averiguação dos fatos.
Como forma de atuar preventivamente, o MPRN buscou, por meio da recomendação (Veja AQUI), uma articulação entre as entidades públicas. Dessa forma, os pedidos ministeriais são direcionados à Prefeitura de Martins, à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, à Polícia Civil e ao comando local da Polícia Militar.
À Prefeitura e à Secretaria, o promotor de Justiça recomendou que determinem a proibição e fiscalização da queima de resíduos sólidos, vegetação ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no perímetro do Município. Além disso, ele pede que seja apresentado, no prazo de 10 dias, um Plano de Fiscalização para o período de condições climáticas adversas pertinentes ao Município, com ênfase, para as denominadas zonas de risco. Nesse plano devem constar informações sobre as atividades a serem desenvolvidas, os recursos financeiros e humanos e a infraestrutura a serem utilizados, bem como as estratégias a serem adotadas.
Outras medidas sugeridas possuem um caráter mais educativo e de mobilização social, como a realização de campanhas educativas e articulação de atividades com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Associações Rurais e de Bairros.
Ao delegado da Polícia Civil e ao comando local da Polícia Militar, o MPRN recomendou que durante os serviços e diligências no perímetro urbano e rural atue na prevenção e repressão a incêndios dolosos e culposos, por meio da prisão em flagrante e coleta de indícios de autoria e materialidade dos crimes. O documento reforçou, ainda, a necessidade de, em caso de denúncias da população, às ocorrências de incêndio sejam atendidas de forma permanente ágil, remetendo equipes ao local para fins de averiguação dos fatos.