Prefeitura de Rafael Fernandes divulga esclarecimentos sobre aquisição de ambulância para o município; gestão Bruno Anastácio comprova legalidade na compra do veículo.

A Prefeitura de Rafael Fernandes, administrada pelo advogado Bruno Anastácio (DEM), nos enviou uma nota de esclarecimento a respeito de uma matéria divulgada em um blog ligado ao grupo oposicionista que, claramente, colocou em dúvida a legalidade da aquisição de uma ambulância para atender a população do município.

De forma clara, a assessoria de comunicação do município de Rafael Fernandes divulgou a fundamentação jurídica que garante a aquisição legal do veículo por parte da gestão Bruno Anastácio.

Confira, de forma detalhada, as devidas explicações que vem a seguir:


Nota de Esclarecimento

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES vem a público prestar os devidos esclarecimentos, a respeito de uma matéria que está circulando em alguns veículos de mídia da região, sobre a aquisição de uma ambulância para este município.

A referida aquisição ocorreu por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico Nº 00004/2020, tendo ocorrido de forma transparente, possibilitando ampla concorrência e imparcialidade no processo. Foi homologado e adjudicado o resultado da empresa vencedora a Francisco Carlos Caldas Moura ME, inscrita no CNPJ Nº 23.459.837/0001-07, sediada em Juazeiro do Norte/CE, com o valor total R$ 94.200,00 (Noventa e quatro mil e duzentos reais).

Porém, a empresa citada é descrita pelo nome fantasia "CM Construtora", o que acabou gerando, por parte da mídia local, um equívoco na publicação das matérias, pois no CNAE da organização, nas atividades secundárias, consta no item: 45.11-1-01 – comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, o que a habilita legalmente para a venda de veículos, mais especificamente, a Ambulância ao município de Rafael Fernandes/RN.

Desta forma, fica nítido que a aquisição do veículo ocorreu de forma totalmente legal, transparente e imparcial atendendo a todos os requisitos exigidos pela Lei 8.666/93, que regulamenta os processos licitatórios, bem como, de acordo com o novo regulamento do pregão eletrônico (decreto nº 10.024/19).

PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES - 07 de Agosto de 2020