Levantamento realizado pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que cerca de um terço da escolas da rede pública de ensino do Rio Grande do Norte não se preparou para o retorno às aulas durante a pandemia do coronavírus. O estudo incluiu a rede estadual de ensino e de 12 municípios potiguares (Veja AQUI).
Frente às constatações, a relatora do processo, conselheira Maria Adélia Sales, votou pela expedição de diversas recomendações aos gestores da rede pública, no que foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do Pleno, durante a sessão desta terça-feira (01). Segundo o voto, 31% dos gestores públicos relativos à amostragem afirmam não ter iniciado qualquer preparação para retomar as aulas do período letivo de 2020.
Entre as recomendações, estão a elaboração de protocolos para quando do retorno às atividades presenciais, incluindo a realização de avaliação diagnóstica dos alunos e a adoção de medidas sanitárias e de higiene; a elaboração de planejamento para o cumprimento das 800 horas letivas obrigatórias; a elaboração de estratégias para oferecer aulas e conteúdos pedagógicos, on-line e off-line, durante o período de suspensão das atividades presenciais, a todos os alunos; entre outras.
Além disso, os auditores identificaram que 85% das secretarias de educação dizem ter ofertado aulas ou conteúdos pedagógicos durante a pandemia e que 69% das secretarias de educação não realizaram atividades de capacitação para os professores. Foram utilizadas ferramentas on-line e off-line para a oferta de conteúdo pedagógico. "Aos estudantes que têm acesso à internet, são disponibilizadas aulas via Google Classroom, aplicativo ou vídeos e arquivos no formato PDF e em redes sociais, e para os que não têm acesso, a interação se faz por meio da entrega de conteúdos impressos, apostilas e livros complementares", diz o levantamento.
As principais preocupações dos gestores, relativas ao retorno das aulas, dizem respeito às adequações do espaço físico e adoção de medidas sanitárias. "Percebe-se nas redes que estão se preparando para o retorno às aulas presenciais uma preocupação com o espaço físico escolar, a adoção de medidas sanitárias e de higiene, a preparação de planos estratégicos para diagnóstico da aprendizagem, combate ao abandono, à evasão escolar e às defasagens, assim como cumprimento das 800 horas letivas", aponta o estudo.
Os auditores da Diretoria de Administração Direta e da Diretoria de Administração Municipal enviaram questionários para os gestores da Secretaria Estadual de Educação e Cultura e das secretarias municipais de Assu, Afonso Bezerra, Espírito Santo, Jandaíra, Lagoa Nova, Lajes Pintadas, Monte Alegre, Natal, Paraná, São José de Mipibu, Triunfo Potiguar e Vera Cruz. Além da aplicação de questionários, foram realizadas entrevistas com os gestores.
O trabalho dos auditores do TCE foi realizado após parceria entre o Cômite Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa - CTE/IRB e o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional - Iede. A parceria envolve, em todo o país, 22 Tribunais de Contas Estaduais, 3 Tribunais de Contas com jurisdição exclusiva nas esferas locais (TCE/BA, TCE/PA e TCE/GO) e 1 Tribunal de Contas de Município (TCM/SP).
Frente às constatações, a relatora do processo, conselheira Maria Adélia Sales, votou pela expedição de diversas recomendações aos gestores da rede pública, no que foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do Pleno, durante a sessão desta terça-feira (01). Segundo o voto, 31% dos gestores públicos relativos à amostragem afirmam não ter iniciado qualquer preparação para retomar as aulas do período letivo de 2020.
Entre as recomendações, estão a elaboração de protocolos para quando do retorno às atividades presenciais, incluindo a realização de avaliação diagnóstica dos alunos e a adoção de medidas sanitárias e de higiene; a elaboração de planejamento para o cumprimento das 800 horas letivas obrigatórias; a elaboração de estratégias para oferecer aulas e conteúdos pedagógicos, on-line e off-line, durante o período de suspensão das atividades presenciais, a todos os alunos; entre outras.
Além disso, os auditores identificaram que 85% das secretarias de educação dizem ter ofertado aulas ou conteúdos pedagógicos durante a pandemia e que 69% das secretarias de educação não realizaram atividades de capacitação para os professores. Foram utilizadas ferramentas on-line e off-line para a oferta de conteúdo pedagógico. "Aos estudantes que têm acesso à internet, são disponibilizadas aulas via Google Classroom, aplicativo ou vídeos e arquivos no formato PDF e em redes sociais, e para os que não têm acesso, a interação se faz por meio da entrega de conteúdos impressos, apostilas e livros complementares", diz o levantamento.
As principais preocupações dos gestores, relativas ao retorno das aulas, dizem respeito às adequações do espaço físico e adoção de medidas sanitárias. "Percebe-se nas redes que estão se preparando para o retorno às aulas presenciais uma preocupação com o espaço físico escolar, a adoção de medidas sanitárias e de higiene, a preparação de planos estratégicos para diagnóstico da aprendizagem, combate ao abandono, à evasão escolar e às defasagens, assim como cumprimento das 800 horas letivas", aponta o estudo.
Os auditores da Diretoria de Administração Direta e da Diretoria de Administração Municipal enviaram questionários para os gestores da Secretaria Estadual de Educação e Cultura e das secretarias municipais de Assu, Afonso Bezerra, Espírito Santo, Jandaíra, Lagoa Nova, Lajes Pintadas, Monte Alegre, Natal, Paraná, São José de Mipibu, Triunfo Potiguar e Vera Cruz. Além da aplicação de questionários, foram realizadas entrevistas com os gestores.
O trabalho dos auditores do TCE foi realizado após parceria entre o Cômite Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa - CTE/IRB e o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional - Iede. A parceria envolve, em todo o país, 22 Tribunais de Contas Estaduais, 3 Tribunais de Contas com jurisdição exclusiva nas esferas locais (TCE/BA, TCE/PA e TCE/GO) e 1 Tribunal de Contas de Município (TCM/SP).