Após uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-governador Robinson Mesquita de Faria foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos.
A sentença é da 12ª vara Cível de Natal. Robinson Faria também foi condenado a pagar multa civil no valor de 25 vezes a última remuneração percebida enquanto governador e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Na ação, o MPRN demonstrou que houve omissão por parte de Robinson Faria por sete quadrimestres, a contar de janeiro de 2015, em adotar as medidas imperativas para combater a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal. A ação de improbidade do MPRN teve por base dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPRN apontou que o ex-governador não detalhou despesas na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, a denominada operação de “pedaladas fiscais”, o que configura ofensa ao princípio da legalidade.
Para o MPRN, houve dolo por parte de Robinson Faria em virtude da expedição de notificação oriunda do TCE, bem como de recomendação encaminhada pelo próprio MPRN para que o Governo do Estado se adequasse ao previsto na LRF.
Além disso, o então governador majorou gastos com pessoal, dando reajustes à categoria profissional dos procuradores do Estado e gratificação aos servidores da Secretaria de Estado da Tributação. Para o MPRN, esse ato administrativo se configurou ofensa ao princípio da impessoalidade, pois outras categoriais de servidores supostamente deixaram de receber as mesmas vantagens financeiras.
O Juízo da 12ª vara Cível de Natal determinou a intimação pessoal do ex-governador Robinson Faria para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, considerando que não é mais representado pela Procuradoria-Geral do Estado. Em seguida, será concedido prazo para o ex-governador recorrer da sentença.
A sentença é da 12ª vara Cível de Natal. Robinson Faria também foi condenado a pagar multa civil no valor de 25 vezes a última remuneração percebida enquanto governador e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Na ação, o MPRN demonstrou que houve omissão por parte de Robinson Faria por sete quadrimestres, a contar de janeiro de 2015, em adotar as medidas imperativas para combater a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal. A ação de improbidade do MPRN teve por base dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPRN apontou que o ex-governador não detalhou despesas na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, a denominada operação de “pedaladas fiscais”, o que configura ofensa ao princípio da legalidade.
Para o MPRN, houve dolo por parte de Robinson Faria em virtude da expedição de notificação oriunda do TCE, bem como de recomendação encaminhada pelo próprio MPRN para que o Governo do Estado se adequasse ao previsto na LRF.
Além disso, o então governador majorou gastos com pessoal, dando reajustes à categoria profissional dos procuradores do Estado e gratificação aos servidores da Secretaria de Estado da Tributação. Para o MPRN, esse ato administrativo se configurou ofensa ao princípio da impessoalidade, pois outras categoriais de servidores supostamente deixaram de receber as mesmas vantagens financeiras.
O Juízo da 12ª vara Cível de Natal determinou a intimação pessoal do ex-governador Robinson Faria para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, considerando que não é mais representado pela Procuradoria-Geral do Estado. Em seguida, será concedido prazo para o ex-governador recorrer da sentença.