A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto de lei complementar que prevê um plano de ajuda fiscal a estados e municípios. O projeto amplia de seis para até nove anos a permanência dos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A única emenda aprovada pelos parlamentares impede o uso de recursos obtidos com privatizações de empresas estaduais para qualquer tipo de despesa corrente, exceto se destinados por lei a regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores. O texto segue agora para análise do Senado.
Para fazerem jus ao Regime de Recuperação Fiscal, estados devem cumprir uma série de medidas como a redução de 20% de incentivos ou benefícios tributários que decorram de renúncias de receitas, adoção de regras de aposentadoria da União nos regimes próprios de previdência social, realização de leilões de pagamento para quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas. A medida prevê ainda a privatização total ou parcial de empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços e ativos.
A matéria retoma trechos do chamado Plano Mansueto, que previa medidas de socorro em médio e longo prazos. No entanto, ao ser analisada no Senado, a proposta se restringiu a ações no curto prazo para mitigar a crise provocada pela pandemia de covid-19.
O texto prevê novo refinanciamento de valores que deixaram de ser pagos à União por conta do refinanciamento feito em 2017 (Lei Complementar 156/16). Segundo o projeto, o estado terá a opção de recalcular esses valores não pagos com incidência de encargos de inadimplência e incorporá-los ao saldo devedor para pagamento em 30 anos.
O refinanciamento de 2017 previa 20 anos para pagar as dívidas com a União e, agora, o prazo de adesão é reaberto até 30 de junho de 2021. Dezoito estados aderiram à época, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto de gastos. A soma dos desvios das metas nos estados que descumpriram o teto em 2018 e em 2019 chegou a R$ 23,5 bilhões.
O texto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), cria o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF). A medida tem por objetivo reforçar a transparência fiscal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e compatibilizar as respectivas políticas fiscais com a da União. O dispositivo passa a ser uma condição de acesso ou de repactuação dos demais programas especiais (como o Regime de Recuperação Fiscal) e aos refinanciamentos de dívidas com a União.
A matéria também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), proposta temporária de curto prazo que tem por fim ajudar no equilíbrio fiscal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e na recuperação da capacidade de pagamento a partir do estabelecimento de um conjunto de metas e de compromissos. As medidas a serem adotadas para a adesão agora são as mesmas do Regime de Recuperação Fiscal, mas o estado ou município só precisa apresentar três das sete medidas listadas para este regime.
Para fazerem jus ao Regime de Recuperação Fiscal, estados devem cumprir uma série de medidas como a redução de 20% de incentivos ou benefícios tributários que decorram de renúncias de receitas, adoção de regras de aposentadoria da União nos regimes próprios de previdência social, realização de leilões de pagamento para quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas. A medida prevê ainda a privatização total ou parcial de empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços e ativos.
A matéria retoma trechos do chamado Plano Mansueto, que previa medidas de socorro em médio e longo prazos. No entanto, ao ser analisada no Senado, a proposta se restringiu a ações no curto prazo para mitigar a crise provocada pela pandemia de covid-19.
O texto prevê novo refinanciamento de valores que deixaram de ser pagos à União por conta do refinanciamento feito em 2017 (Lei Complementar 156/16). Segundo o projeto, o estado terá a opção de recalcular esses valores não pagos com incidência de encargos de inadimplência e incorporá-los ao saldo devedor para pagamento em 30 anos.
O refinanciamento de 2017 previa 20 anos para pagar as dívidas com a União e, agora, o prazo de adesão é reaberto até 30 de junho de 2021. Dezoito estados aderiram à época, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto de gastos. A soma dos desvios das metas nos estados que descumpriram o teto em 2018 e em 2019 chegou a R$ 23,5 bilhões.
O texto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), cria o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF). A medida tem por objetivo reforçar a transparência fiscal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e compatibilizar as respectivas políticas fiscais com a da União. O dispositivo passa a ser uma condição de acesso ou de repactuação dos demais programas especiais (como o Regime de Recuperação Fiscal) e aos refinanciamentos de dívidas com a União.
A matéria também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), proposta temporária de curto prazo que tem por fim ajudar no equilíbrio fiscal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e na recuperação da capacidade de pagamento a partir do estabelecimento de um conjunto de metas e de compromissos. As medidas a serem adotadas para a adesão agora são as mesmas do Regime de Recuperação Fiscal, mas o estado ou município só precisa apresentar três das sete medidas listadas para este regime.