Fernando Mineiro é diplomado pelo TRE-RN e assumirá como deputado federal no lugar de Beto Rosado; vitória jurídica beneficiou petista.

Fernando Mineiro (PT) recebeu, na manhã desta sexta-feira (29), o diploma para o cargo de deputado federal emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), após a retotalização de votos com a anulação do registro de candidatura de Kericles Alves, o Kerinho, de forma que pelo novo quociente eleitoral Beto Rosado (PP) deixa o cargo para o candidato petista.


A expectativa agora é da posse de Mineiro na Câmara que deve ocorrer no início de fevereiro com o retorno das atividades legislativas.

Vale salientar que Fernando Mineiro obteve quase 100 mil votos na disputa eleitoral, mas seu ingresso no parlamento federal está acontecendo por meio de vias judiciais, informação que repasso apenas lembrete à população.

Na última sexta-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, nas Eleições de 2018.

Com a decisão, os votos conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos e foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal.

O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pelo Juiz Federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. Foram vencidos os juízes eleitorais Adriana Magalhães e Fernando Jales. O juiz Geraldo Mota declarou impedimento no processo.

A maioria entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos."O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso 2 alínea "l" e do inciso 6, da Lei Complementar nº 64/90", apontou Ricardo Tinoco.

"Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento", explicou o Juiz Federal Carlos Wagner.

"Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização", concluiu o relator em seu voto.