Portaria estabelece repasse financeiro aos Municípios para o custeio dos Centros de Enfrentamento à Covid-19.

Foi publicada a Portaria 2.010/2021, que credencia, em caráter excepcional, os estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 e ainda concede incentivo financeiro federal para o custeio deles.


O Anexo I da normativa lista os Municípios aptos ao recebimento de incentivos financeiros que foram credenciados temporariamente como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, por meio de portarias específicas, ou com solicitação de credenciamento no ano de 2020 e que possuem informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Deve ser comprovado o cumprimento dos requisitos de garantia da carga horária mínima semanal estipulada para esses centros em uma das seguintes competências: março, abril, maio, junho ou julho de 2021.

Já para os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 estão listados no Anexo II da Portaria os Municípios credenciados temporariamente como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, por meio de portarias específicas, ou com solicitação de credenciamento no ano de 2020 e com informações registradas no SCNES. Também devem ser apresentados os requisitos de garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional em uma das seguintes competências: março, abril, maio, junho ou julho de 2021.

Os recursos serão transferidos em parcela única, referentes ao custeio dos Centros nas competências financeiras julho, agosto e setembro de 2021. A prestação de contas sobre a aplicação desses recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Os recursos orçamentários da portaria devem onerar a Funcional Programática - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional.

Confira mais informações sobre os Centros Covid-19 nas Portarias 1.144/2020 e 1.145/2020.