3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN anula doação de imóvel público municipal para construção de igreja em Venha-Ver.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso interposto pelo Município de Venha-Ver, localizada na região do Alto Oeste do Estado, contra sentença da Vara Única da Comarca de São Miguel que anulou a doação de um imóvel público municipal, localizado na localidade, feita pelo prefeito local em setembro de 2017 para construção de uma igreja.


O pedido de anulação (Processo nº 0100061-02.2018.8.20.0131) da doação foi feito por um cidadão por meio de ação popular. A decisão ocorreu à unanimidade.

O ato de doação do imóvel, de 20 metros de largura por 20 metros de comprimento, foi considerado pela Justiça como lesivo ao patrimônio público municipal, por não ter observado requisitos legais.

Assim, o prefeito e o beneficiário com a doação foram condenados a reintegrarem o bem ao patrimônio municipal, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária.