Tribunal de Justiça do RN regulamenta direito à remição de pena por meio de práticas de leitura nos estabelecimentos penais de todo o Estado.

O Tribunal de Justiça regulamentou, por meio da Portaria nº 03, publicada na última quinta-feira (09), os procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Norte para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura de obras literárias nos estabelecimentos penais de todo o Estado do Rio Grande do Norte.

Os procedimentos estabelecidos para reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas de leitura de obras literárias nestes estabelecimentos devem observar as regras de segurança prisional, as disposições da Lei de Execução Penal e os termos da Resolução CNJ nº 391, de 10 de maio de 2021, bem como resguardar o dever de cuidado e zelo para com o exemplar.

A portaria estabelece que terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 391/2021.

Para ter a pena remida pela leitura, a pessoa em privação de liberdade deve tomar emprestada a obra literária do acervo da biblioteca da unidade, quando terá o prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura, com a apresentação, em até 10 dias após esse período, de um relatório de leitura a respeito da obra. 

Esses prazos poderão ser prorrogados a depender da complexidade da obra ou dificuldade apresentada pelo preso, devendo ser registrado pela unidade prisional.