Ministério Público Federal promoveu debate público para a promoção dos direitos sociais básicos dos ciganos que vivem no município de Rafael Fernandes.

O Ministério Público Federal (MPF) realizou, no Dia Nacional dos Povos Ciganos - 24 de maio, reunião com a liderança cigana local e com os representantes do governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Superintendência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no Rio Grande do Norte para discutir políticas públicas para a promoção dos direitos sociais básicos dos ciganos que vivem em Rafael Fernandes/RN.


O encontro foi conduzido pela procuradora da República Renata Muniz, depois que uma vistoria realizada pelo MPF na Vila dos Ciganos em Rafael Fernandes demonstrou a falta de acesso do grupo a direitos básicos como saúde, educação e moradia.

O representante da Secretaria de Estado das Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) reconheceu a situação de violação da dignidade humana dos membros da comunidade e informou que a pasta identificou a existência de imóvel pertencente ao governo do Estado do Rio Grande do Norte no Sítio Maretas, área rural de Rafael Fernandes, e analisa a viabilidade da sua destinação para a regularização fundiária do grupo.

A Superintendência da SPU no Rio Grande do Norte pontuou que poderia realizar levantamento de imóveis do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) em Pau dos Ferros (RN), destacando a necessidade da realização de estudos complementares para averiguar se estão localizados nas áreas de inundação da barragem, o que inviabilizaria a destinação para as políticas de habitação.

Em relação à segurança alimentar, representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) mencionou que os membros da comunidade podem ter acesso ao programa Leite Popular, destinado para as famílias inscritas no CADúnico, em situação de extrema pobreza, com crianças de 1 a 7 anos ou com idosos a partir dos 60 anos.

Ao fim da reunião, o MPF requisitou à SEMJIDH que apresente, no prazo de 15 dias, as informações atualizadas sobre as medidas administrativas adotadas pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte para a regularização fundiária da comunidade cigana em Rafael Fernandes, com a discriminação da área identificada, e o cronograma para as próximas etapas do procedimento.