Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade.

Os Municípios poderão fazer reprogramação dos saldos que haviam sido destinados para o enfrentamento da Covid-19 para o exercício de 2023, em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública diante do contexto pós-pandêmico. A medida consta na Portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essa era uma reivindicação dos gestores municipais e comemora a medida.


Pelo texto da Portaria 884, o remanejamento de recursos se dará com os valores provenientes das Portarias 369/2020 e 378/2020. A CNM ressalta a importância de considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objetivo e a finalidade do que se pretende executar com os recursos federais.

A normativa apresenta diretrizes a fim de dar continuidade aos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos em articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária, elaborando estudos e diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência de forma a monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando a prevenir o agravamento dessas situações por meio das ofertas socioassistenciais.

A utilização dos recursos já havia sido autorizada pela Emenda Constitucional 126/2022 até 31 de dezembro de 2023, porém, com a finalidade inicial para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020).

A reprogramação de saldos e prestação de contas deverão seguir os critérios estabelecidos pela Portaria 113/2015.