Após precedente de anulação em Governador Dix-Sept Rosado e alerta do Ministério Público contra antecipação em Pedro Avelino, Legislativo de Pau dos Ferros pode virar alvo da Justiça.


Investidas diretas e simultâneas do Poder Judiciário (TJRN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra a antecipação de pleitos para as Mesas Diretoras municipais criaram um cenário de intensa insegurança jurídica, colocando em xeque a eleição marcada para o dia 18 de novembro na Câmara Municipal de Pau dos Ferros (biênio 2027/2028).


Mais um alerta foi acionado hoje, sexta-feira (07/11), com a divulgação da Recomendação emitida pelo MPRN à Câmara de Vereadores de Pedro Avelino, solicitando que o Legislativo se abstenha de realizar a votação fora do prazo legal, sob pena de nulidade, e reafirmando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixa o limite temporal para outubro do ano anterior ao início do mandato (ADI 7733).

Essa movimentação do Ministério Público reforça o peso da decisão judicial histórica publicada na última terça-feira, 04/11, que anulou o pleito antecipado idêntico na Câmara de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado. 

Diante da chapa de consenso liderada por Gugu Bessa (PSD) e do silêncio oficial da Casa Legislativa, a questão que emerge é crucial e exige pronta resposta: será que a Câmara de Pau dos Ferros manterá a eleição agendada para 18 de novembro, ignorando o precedente judicial de anulação e a posição clara do Ministério Público do Estado?

A população e a classe política questionam se o Ministério Público, tendo se manifestado em Pedro Avelino, também emitirá uma Recomendação específica para Pau dos Ferros antes do pleito ou se a ilegalidade será evitada apenas mediante o ajuizamento de uma nova Ação Popular, tal como ocorreu em Governador Dix-Sept Rosado.

Neste contexto de grande insegurança jurídica e à luz do recente posicionamento dos órgãos de controle, a Câmara Municipal de Pau dos Ferros tem o dever de prestar esclarecimentos urgentes sobre a revisão de seu Regimento Interno e sobre as medidas legais que serão adotadas para garantir a conformidade constitucional do processo.