
O Juiz Eleitoral da 45ª Zona de Apodi, Dr. Fábio Ferreira Vasconcelos, prolatou nesta terça-feira, dia 28 de abril de 2026, as sentenças decisivas que definem o cenário da eleição suplementar em Itaú, marcada para o dia 17 de maio.
Em uma resposta clara da Justiça Eleitoral, as tentativas de barrar candidaturas no "tapetão" fracassaram, garantindo que a disputa seja decidida no voto.
No caso de Fabrício Régis, candidato pelo PT através da Federação Brasil da Esperança, o magistrado julgou improcedente a ação de impugnação movida pela oposição e o parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que questionavam sua desincompatibilização de um conselho municipal.
O juiz entendeu que o afastamento de Fabrício foi automático após sua exoneração do cargo de secretário, mantendo seu registro deferido.
Simultaneamente, a Justiça também deu sinal verde para a chapa de Zé Roberto Pezão, do União Brasil pela Federação União Progressista.
Simultaneamente, a Justiça também deu sinal verde para a chapa de Zé Roberto Pezão, do União Brasil pela Federação União Progressista.
Na chamada "ação do CNPJ", a oposição tentou impedir a participação da chapa alegando irregularidades cadastrais, mas o juiz foi direto ao reconhecer que o partido está regular e que questões burocráticas envolvendo o CNPJ eram meros detalhes formais já resolvidos.
Com o deferimento das duas candidaturas, o magistrado confirmou que ambos os candidatos cumpriram todas as exigências legais e estão plenamente aptos para o pleito.
Assim, a Justiça Eleitoral de Apodi oficializa as chapas de Fabrício Régis (PT) e Zé Roberto Pezão (União Brasil), assegurando que o processo democrático em Itaú siga com seus nomes devidamente registrados e habilitados.