Itaú: Justiça Eleitoral defere candidaturas de Fabrício Régis e Zé Roberto Pezão, deixando-os aptos para concorrer na eleição suplementar.



O Juiz Eleitoral da 45ª Zona de Apodi, Dr. Fábio Ferreira Vasconcelos, prolatou nesta terça-feira, dia 28 de abril de 2026, as sentenças decisivas que definem o cenário da eleição suplementar em Itaú, marcada para o dia 17 de maio. 
 
Em uma resposta clara da Justiça Eleitoral, as tentativas de barrar candidaturas no "tapetão" fracassaram, garantindo que a disputa seja decidida no voto. 
 
No caso de Fabrício Régis, candidato pelo PT através da Federação Brasil da Esperança, o magistrado julgou improcedente a ação de impugnação movida pela oposição e o parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que questionavam sua desincompatibilização de um conselho municipal. 
 
O juiz entendeu que o afastamento de Fabrício foi automático após sua exoneração do cargo de secretário, mantendo seu registro deferido.

Simultaneamente, a Justiça também deu sinal verde para a chapa de Zé Roberto Pezão, do União Brasil pela Federação União Progressista. 

Na chamada "ação do CNPJ", a oposição tentou impedir a participação da chapa alegando irregularidades cadastrais, mas o juiz foi direto ao reconhecer que o partido está regular e que questões burocráticas envolvendo o CNPJ eram meros detalhes formais já resolvidos. 
 
Com o deferimento das duas candidaturas, o magistrado confirmou que ambos os candidatos cumpriram todas as exigências legais e estão plenamente aptos para o pleito. 
 
Assim, a Justiça Eleitoral de Apodi oficializa as chapas de Fabrício Régis (PT) e Zé Roberto Pezão (União Brasil), assegurando que o processo democrático em Itaú siga com seus nomes devidamente registrados e habilitados.