Ministério Público Eleitoral orienta regras para propaganda sonora e atos de campanha em Apodi.


O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação conjunta no Rio Grande do Norte com diretrizes para a propaganda sonora e atos públicos nas Eleições de 2026 em Apodi.


A medida visa prevenir irregularidades, combater a poluição sonora e garantir a segurança do público, com regras válidas tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

Entre as orientações, a concentração de militantes deve ocorrer a partir das 16h para conter o consumo de álcool antes de carreatas e comícios, e o uso de "paredões de som" fica restrito a esses atos.

Além disso, o limite máximo de ruído é de 80 decibéis (medidos a 7 metros de distância), permitido entre 8h e 22h, respeitada a distância mínima de 200 metros de locais como hospitais e escolas.

No sábado pré-eleição, o som deve ser desligado até as 22h, sendo proibida qualquer propaganda sonora no domingo de votação.

As comemorações pós-apuração também devem encerrar até as 22h de domingo. Os eventos precisam ser comunicados à Polícia Militar com 24h de antecedência e o descumprimento pode gerar apreensão de equipamentos, representação por propaganda irregular e sanções criminais e ambientais.