A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um pedido de liminar do Município de João Dias contra a Cosern.
A prefeitura queria que a Justiça obrigasse a concessionária de energia a mudar a carga elétrica de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para uma ligação trifásica, alegando que a usina de saúde passou por reformas e só não está funcionando porque falta essa alteração de energia.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que não ficaram comprovados os requisitos necessários para conceder a decisão de urgência.
O município argumentou que o serviço de saúde é essencial e apresentou uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como prova de que o local estava pronto para a mudança.
No entanto, a Justiça explicou que as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) exigem uma avaliação técnica prévia pela própria distribuidora.
Apenas o documento apresentado pela prefeitura não substitui essa análise da Cosern, pois ele não prova que a rede elétrica da rua suporta a nova carga e nem garante que a documentação necessária foi entregue corretamente.
A decisão concluiu que, embora a saúde seja um serviço essencial, é preciso respeitar as regras e comprovar que houve uma recusa indevida ou falha da concessionária.
Como isso não ficou demonstrado logo de início, o pedido de urgência do município foi negado e o processo continuará em análise.
