O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), por meio de decisão cautelar do conselheiro George Montenegro Soares, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026.
A licitação, promovida pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar (CIMOP), tinha valor estimado em R$ 68,35 milhões e previa o registro de preços para projetos pedagógicos, parques infantis, pisos de segurança e capacitação de educadores.
A medida atende a uma representação que apontou exigências no edital com potencial de restringir a competitividade entre as empresas participantes.
A principal irregularidade identificada na análise preliminar foi a cobrança antecipada, logo na fase de habilitação, de laudos e certificações técnicas de alta complexidade para os equipamentos de playground, incluindo ensaios com duração entre 3 mil e 5 mil horas, além do uso exclusivo de normas internacionais sem previsão de equivalência com as nacionais.
Embora a busca por segurança e durabilidade seja legítima, exigir essa documentação logo no início pode eliminar empresas qualificadas que poderiam apresentá-la em uma etapa posterior.
A suspensão imediata de todos os atos da licitação - registrada sob o Processo nº 302373/2026-TC -buscou evitar prejuízos, já que a sessão pública estava agendada para 22 de outubro de 2026.
Com a decisão provisória, o processo agora segue para análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas, devendo ser submetido à ratificação da Primeira Câmara do TCE/RN.
