Ex-prefeito de Patu é condenado a ressarcir mais de R$ 700 mil aos cofres públicos.


O Ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 700 mil. 

O juiz Orlan Donato, titular da 12ª Vara Federal, em Pau dos Ferros, julgou procedente o pedido contra o ex-gestor no processo em que ele é acusado de desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O magistrado avaliou que na ação feita pela Prefeitura de Patu ficou configurado o ilícito de improbidade administrativa que acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração. Ele condenou Possidônio Queiroga a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ainda uma multa civil no valor de R$ 100 mil.

O ex-prefeito tem ainda de ressarcir R$ 700 mil (valor do convênio firmado pelo Município com o FNDE) com juros e correção monetária a contar da data de 7 de outubro de 2008. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

"Ficou comprovado pela parte autora, com provas substanciosas carreadas aos autos, que o objeto do convênio firmado entre o Município de Patu/RN e o FNDE não foi executado, embora o réu Possidônio Queiroga da Silva Neto, como gestor do Município, à época, tenha promovido o saque da totalidade dos recursos federais transferidos", escreveu o Juiz Federal na sentença.

O magistrado chamou atenção ainda que vistoria feita por técnico do FNDE no dia 25 de agosto de 2010 constatou que a Prefeitura de Patu não possuía nenhum documento da licitação da obra que deveria ter sido feita com recursos do Fundo de Educação. A construção não chegou nem a ter fiscal contratado pelo Executivo e não havia nenhuma medição com pagamento através de nota fiscal.

"Percebe-se, desta forma, que sequer o ínfimo que foi construído poderá ser aproveitado, evidenciando o completo descaso do demandado com recursos públicos federais, e principalmente com a população de Patu/RN, em especial as crianças e seus pais, que seriam beneficiados com a construção da creche, sem falar no superfaturamento da obra, no desembolso antecipado, e obviamente, no desvio da verba", analisou o Juiz Federal Orlan Donato.

Com informações da Assessoria/JFRN