Juiz eleitoral proíbe policiais, que não estejam em serviço, de portar arma de fogo em Francisco Dantas.

Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Dr. Rivaldo Pereira Neto.

Objetivando garantir a tranquilidade do pleito suplementar em Francisco Dantas, o Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Dr. Rivaldo Pereira Neto, mandou publicar a Portaria N° 002/2014 proibindo o porte de arma de fogo por qualquer cidadão, bem como o policial militar/civil/federal que não estiver desempenhando sua atividade profissional.

A determinação vigorará até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de maio.

Dr. Rivaldo Pereira Neto mandou publicar a referida portaria depois de tomar conhecimento que no município de Francisco Dantas existem um grande número de policiais militares, simpatizantes das duas coligações concorrentes, participando ativamente da campanha eleitoral conduzindo suas armas.

O Magistrado entendeu que somente agindo desta forma (rígida), a justiça eleitoral garantirá a manutenção da ordem pública, prevenindo a ocorrência de atos violentos e tão temidos pela população local.

Esperamos que a determinação seja cumprida, pelo bem de todos.

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