Os proprietários ou responsáveis por bares e outros estabelecimentos do gênero devem efetuar rigoroso controle de modo que não seja permitida a comercialização, fornecimento ou entrega, mesmo que gratuitamente, de bebidas alcoólicas a crianças ou a adolescentes, ainda que tal conduta seja realizada por terceiros. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, em virtude do evento Umarizal Fest, que acontece entre os dias 1º e 3 de maio.
De acordo com o que foi recomendado, caso o vendedor tenha dúvida quanto à idade da pessoa a qual a bebida estiver sendo vendida, fornecida ou entregue, deverá solicitar a apresentação de seu documento de identidade.
Durante o evento, deverá ser assegurado o livre acesso ao Conselho Tutelar, aos representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública a todo e qualquer estabelecimento aberto ao público, ou, ainda, naqueles em que seja possível constatar a prática do crime do art. 243 da Lei nº 8.069/90, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas na recomendação, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser aos mesmos prestada toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários.
Cópias da recomendação devem ser afixadas em local visível para orientação e conhecimento do público e entregues nos principais estabelecimentos comerciais do município, para que todos tenham conhecimento das orientações nela contidas, em caráter preventivo.
Caso se faça necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da recomendação.
Controle de poluição sonora
Os proprietários de bares e estabelecimentos do gênero deverão se preocupar também com a poluição sonora. Os sistemas de som deverão, quando próprios, ser utilizados de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que respeite e não prejudique a tranquilidade alheia.
Os responsáveis deverão ainda proibir que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa perturbar a vizinhança e, caso persistam, poderão responder a procedimento investigatório por contravenção penal, juntamente aos proprietários dos automóveis.
Ao delegado de Polícia do Município e ao comandante da Polícia Militar ficou recomendado que, ao verificar a prática da conduta criminosa citada, conduzam o responsável à Delegacia de Polícia, fazendo a busca e apreensão do bem, como instrumento de delito.
Para emitir a recomendação, o Ministério Público levou em conta uma série de reclamações dirigidas à Promotoria de Justiça de Umarizal, a respeito do abuso de equipamentos de som instalados em trailers, bares e em veículos automotores, estacionados nos referidos estabelecimentos comerciais, inclusive, após as 22h, dificultando o descanso de toda a vizinhança e gerando poluição sonora.
De acordo com o que foi recomendado, caso o vendedor tenha dúvida quanto à idade da pessoa a qual a bebida estiver sendo vendida, fornecida ou entregue, deverá solicitar a apresentação de seu documento de identidade.
Durante o evento, deverá ser assegurado o livre acesso ao Conselho Tutelar, aos representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública a todo e qualquer estabelecimento aberto ao público, ou, ainda, naqueles em que seja possível constatar a prática do crime do art. 243 da Lei nº 8.069/90, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas na recomendação, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser aos mesmos prestada toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários.
Cópias da recomendação devem ser afixadas em local visível para orientação e conhecimento do público e entregues nos principais estabelecimentos comerciais do município, para que todos tenham conhecimento das orientações nela contidas, em caráter preventivo.
Caso se faça necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da recomendação.
Controle de poluição sonora
Os proprietários de bares e estabelecimentos do gênero deverão se preocupar também com a poluição sonora. Os sistemas de som deverão, quando próprios, ser utilizados de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que respeite e não prejudique a tranquilidade alheia.
Os responsáveis deverão ainda proibir que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa perturbar a vizinhança e, caso persistam, poderão responder a procedimento investigatório por contravenção penal, juntamente aos proprietários dos automóveis.
Ao delegado de Polícia do Município e ao comandante da Polícia Militar ficou recomendado que, ao verificar a prática da conduta criminosa citada, conduzam o responsável à Delegacia de Polícia, fazendo a busca e apreensão do bem, como instrumento de delito.
Para emitir a recomendação, o Ministério Público levou em conta uma série de reclamações dirigidas à Promotoria de Justiça de Umarizal, a respeito do abuso de equipamentos de som instalados em trailers, bares e em veículos automotores, estacionados nos referidos estabelecimentos comerciais, inclusive, após as 22h, dificultando o descanso de toda a vizinhança e gerando poluição sonora.