Ministério Público recomenda à Prefeita de São Francisco do Oeste que exonere servidores que não foram aprovados em concurso público.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, está de olho nos atos administrativos da Prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene Barreto (PTB), quanto a contratação de servidores sem a devida realização de concurso público.

Em virtude disso, o Promotor Rodrigo Pessoa de Morais emitiu a Recomendação 0019/2015 para que a gestora EXONERE, no prazo de 30 (trinta) dias, os ocupantes de cargos precários, que tenham por finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos, notadamente os servidores que não foram aprovados em concurso público, aqueles que estão sendo indevidamente contratados temporariamente, bem como os que estão em desvio de função.

Consta ainda na Recomendação que a Prefeita Gildene deverá realizar concurso público para a investidura em cargo público ou contrate empresa fornecedora de mão de obra terceirizada para o cumprimento das atividades-meios, tais como: vigilância, limpeza, motoboys e etc.

Além disso, a Chefe do Executivo terá que ABSTER-SE de promover contratações de empresas terceirizadas em regimes nos quais os empregados dessas mantenham subordinação direta e pessoalidade com a Administração Pública; terceirizar serviços inerentes às funções incluídas nos planos de cargos e salários do funcionalismo local, salvo se total ou parcialmente extintas.

Por fim, o Promotor Rodrigo Pessoa de Morais fez um alerta à Prefeita Gildene Barreto salientando que deverão ser repassadas ao Ministério Público todas as informações sobre as medidas adotadas em decorrência dessa Recomendação, após o prazo de 30 (trinta) dias do seu recebimento. 

O não cumprimento, no prazo estipulado, ensejará o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis.

Confira os detalhes da Recomendação clicando na imagem abaixo ou neste link AQUI