A Prefeitura de Pau dos Ferros virou alvo de mais uma investigação por parte do Ministério Público do Rio Grande do Norte pela realização de mais um contrato institucional, supostamente, irregular.
Desta vez, o objeto do Inquérito Civil (Nº 06.2015.00003336-0) instaurado pelo Promotor Rodrigo Pessoa de Morais, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, objetiva apurar suposta irregularidade na locação de uma casa pela Prefeitura de Pau dos Ferros, cuja propriedade estaria sendo atribuída a uma pessoa não considerada legítima proprietária, no caso, o senhor Vicente de Paulo Fernandes.
De acordo com o que apuramos, o imóvel em questão funciona como sede da Unidade de Saúde do bairro Manoel Deodato desde o ano de 2003, porém, desde esta data nunca teve um contrato de locação oficializado com o Município em virtude de apresentar inúmeras complicações na seara jurídica quanto a legitimidade de sua posse. Mesmo assim, o prefeito Fabrício Torquato assinou o contrato de locação com o senhor Vicente de Paulo Fernandes, desconsiderando os riscos de tal ato administrativo.
Para complicar ainda mais a situação, informações disponíveis para consulta na ação judicial indenizatória de Nº 0000147-54.2006.8.20.0108 (Veja AQUI), impetrada pelo suposto proprietário da casa contra a própria prefeitura, revelam que a justiça proferiu uma sentença em 16 de novembro do ano de 2010 esclarecendo que, na verdade, o aludido bem pertence à DATANORTE, fato que, em tese, inviabilizaria a concretização do referido contrato de aluguel entre as partes investigadas pelo Ministério Público.
O mais curioso nisso tudo é o fato da Controladoria Geral do Município ter abonado a assinatura do referido contrato com um imóvel repleto de irregularidades, e que desde o ano de 2003 vinha sendo utilizado pela prefeitura normalmente ante as indefinições jurídicas quanto a sua posse legítima.
O mais curioso nisso tudo é o fato da Controladoria Geral do Município ter abonado a assinatura do referido contrato com um imóvel repleto de irregularidades, e que desde o ano de 2003 vinha sendo utilizado pela prefeitura normalmente ante as indefinições jurídicas quanto a sua posse legítima.
Confira abaixo o trecho final da sentença proferida pela Juíza da 1ª Vara Cível e uma Certidão emitida em Cartório comprovando que o imóvel pertence à DATANORTE:
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Some-se ainda a tudo isso que, a modalidade pela qual a contratação foi realizada (DISPENSA DE LICITAÇÃO), pode ter feito o Chefe do Executivo incorrer no cometimento de Crime de Responsabilidade (Art. 1º, Inciso I, do DL 201/67), bem como no Crime de Dispensa Ilegal de Licitação (Art. 89 da Lei 8.666/93).
Em virtude disso, o ilustríssimo promotor de justiça determinou aos investigados que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem-se sobre os fatos em apuração no presente Inquérito Civil, juntando os documentos pertinentes, devendo o Município de Pau dos Ferros/RN, em especial, juntar cópia dos pagamentos decorrentes do referido contrato de locação.
O Representante do MP resolveu ainda notificar a Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (DATANORTE), para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações acerca da situação jurídica do imóvel residencial de n. 18, situado na Rua José Simão de Araújo, Conjunto Manoel Deodato, Pau dos Ferros/RN, já que consta como proprietária do referido imóvel, instruindo a notificação com cópia da certidão do Primeiro Ofício de Notas de Pau dos Ferros/RN, bem como cópia da Portaria de instauração do presente procedimento.
Em virtude disso, o ilustríssimo promotor de justiça determinou aos investigados que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem-se sobre os fatos em apuração no presente Inquérito Civil, juntando os documentos pertinentes, devendo o Município de Pau dos Ferros/RN, em especial, juntar cópia dos pagamentos decorrentes do referido contrato de locação.
O Representante do MP resolveu ainda notificar a Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (DATANORTE), para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações acerca da situação jurídica do imóvel residencial de n. 18, situado na Rua José Simão de Araújo, Conjunto Manoel Deodato, Pau dos Ferros/RN, já que consta como proprietária do referido imóvel, instruindo a notificação com cópia da certidão do Primeiro Ofício de Notas de Pau dos Ferros/RN, bem como cópia da Portaria de instauração do presente procedimento.
Como se vê, esse é mais um problema que a gestão Fabrício Torquato deverá enfrentar futuramente na esfera jurídica.
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