Pleno do Tribunal de Justiça do RN recebe denúncia contra Prefeito de Viçosa por desvio e lavagem de dinheiro.


O Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu na manhã desta quarta-feira (28) pelo recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público (Ação Penal Originária nº 2015.015125-5) contra o prefeito de Viçosa, Antônio Gomes de Amorim (Toinho do Miragem), por fatos relacionados a sua gestão em 2004. Ele foi denunciado pelo MP pela suposta prática dos crimes de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

A relatoria foi do desembargador Glauber Rêgo, acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes do Pleno. O TJ indeferiu o pedido feito pelo MP de suspensão do exercício da função pública.

A defesa do prefeito, em sustentação oral no Pleno, alegou ocorrer a prescrição pela suposta prática de falsificação de documentos e argumentou que, para a real caracterização da lavagem de dinheiro, apontada pelo MP, deve ser acompanhada de outras ações que tipifiquem o crime. "A denúncia não poderia ser recebida nas tipificações penais alegadas hoje pelo MP", defendeu o advogado Francisco Barros Dias.

Segundo o advogado o fato do depósito de cheques da Prefeitura em conta privada do prefeito demonstrariam que não houve intenção de ocultar as ações, mas mera movimentação financeira.

O Pleno recebeu a denúncia para os crimes de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos."Há indícios de autoria e materialidade nesta parte", define o relator, ao sustentar que o recebimento não significa juízo antecipado e conclusivo sobre o caso.

Por outro lado, com relação à prática de de falsificação de documento público, o TJ/RN declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito.