A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, manteve sentença da Comarca de Almino Afonso que determinou ao Município de Frutuoso Gomes que, no prazo máximo de seis meses, realize a reforma e adequação do Abatedouro Público Municipal, localizado no Sítio Pesqueira.
Para isso, o poder público municipal deve atentar-se para todas as exigências contidas nas regras disciplinadoras, devendo ser providenciadas, em 60 dias, as diligências necessárias à licitação, sob pena de multa diária no valor de mil reais a ser revertida ao fundo previsto no artigo 18, da Lei nº 7.347/85.
A sentença foi proferida nos autos de Ação Civil Pública (nº 2018.009420-8) ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Frutuoso Gomes. Na demanda judicial, o MP relatou que o abatedouro da cidade tem uma série de inadequações, conforme visitas técnicas realizadas, sendo necessária a imediata reforma do local ou construção de um novo abatedouro de acordo com as normas técnicas que regulam a matéria.
Quando analisou o processo, o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, esclareceu que a matéria já foi analisada pelo Tribunal de Justiça, que vem decidindo pela confirmação das sentenças de procedência dos pedidos, em casos bastante similares ao presente. Assim, entendeu que outra solução não pode ser dada ao caso.
Para decidir, foi considerado pela Justiça a cópia integral de Inquérito Civil que foi instaurado pelo MP com o objetivo de investigar as condições sanitárias do equipamento público.
Reformas
Nele constam ao menos dois relatórios de visitas realizadas pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária (IDIARN) que atestaram que o estabelecimento está propício ao funcionamento, mas que se faz necessária uma série de adequações e reformas.
O relator afirmou que, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário possui legitimidade para, excepcionalmente, determinar a concretização de políticas públicas constitucionalmente previstas quando houver omissão da administração pública, o que não configura violação do princípio da separação dos poderes.
"Assim sendo, diante da comprovação da necessidade de que seja procedida à reforma no abatedouro público existente no Município de Frutuoso Gomes, em decorrência da inobservância das exigências contidas nas regras disciplinadoras, bem como, da possibilidade excepcional de intervenção do judiciário em políticas públicas, entendo que a sentença deve ser mantida", concluiu o desembargador Vivaldo Pinheiro.
Para isso, o poder público municipal deve atentar-se para todas as exigências contidas nas regras disciplinadoras, devendo ser providenciadas, em 60 dias, as diligências necessárias à licitação, sob pena de multa diária no valor de mil reais a ser revertida ao fundo previsto no artigo 18, da Lei nº 7.347/85.
A sentença foi proferida nos autos de Ação Civil Pública (nº 2018.009420-8) ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Frutuoso Gomes. Na demanda judicial, o MP relatou que o abatedouro da cidade tem uma série de inadequações, conforme visitas técnicas realizadas, sendo necessária a imediata reforma do local ou construção de um novo abatedouro de acordo com as normas técnicas que regulam a matéria.
Quando analisou o processo, o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, esclareceu que a matéria já foi analisada pelo Tribunal de Justiça, que vem decidindo pela confirmação das sentenças de procedência dos pedidos, em casos bastante similares ao presente. Assim, entendeu que outra solução não pode ser dada ao caso.
Para decidir, foi considerado pela Justiça a cópia integral de Inquérito Civil que foi instaurado pelo MP com o objetivo de investigar as condições sanitárias do equipamento público.
Reformas
Nele constam ao menos dois relatórios de visitas realizadas pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária (IDIARN) que atestaram que o estabelecimento está propício ao funcionamento, mas que se faz necessária uma série de adequações e reformas.
O relator afirmou que, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário possui legitimidade para, excepcionalmente, determinar a concretização de políticas públicas constitucionalmente previstas quando houver omissão da administração pública, o que não configura violação do princípio da separação dos poderes.
"Assim sendo, diante da comprovação da necessidade de que seja procedida à reforma no abatedouro público existente no Município de Frutuoso Gomes, em decorrência da inobservância das exigências contidas nas regras disciplinadoras, bem como, da possibilidade excepcional de intervenção do judiciário em políticas públicas, entendo que a sentença deve ser mantida", concluiu o desembargador Vivaldo Pinheiro.