O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito de Encanto que exonere os titulares das secretarias de Assistência Social, de Obras e de Meio Ambiente. A medida visa combater o nepotismo, uma vez que os ocupantes desses cargos têm parentesco com o prefeito e o vice-prefeito do Município.
No documento (Veja AQUI), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN orienta que o desligamento dos servidores ocupantes de cargo comissionado seja realizado no prazo de 10 dias. Devem ser exonerados a secretária de Assistência Social, Fátima Nazário da Silva (irmã do prefeito); o secretário de Obras, José Nazário Filho (irmão do prefeito) e a secretária do Meio Ambiente, Ana Patrícia Nogueira do Rego (irmã do vice-prefeito).
Além do parentesco direto com os gestores do Município, essas pessoas não possuem formação técnica pertinente aos secretariados. Logo, a nomeação para os cargos de confiança foram pautadas exclusivamente pela relação de afeto existente entre os ocupantes de cargo público. O ato viola, de uma só vez, os princípios da legalidade (juridicidade), impessoalidade, moralidade, eficiência, republicano e democrático.
Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros ainda orientou que o Município exija para fins de nomeação dos novos titulares de Assistência Social, Obras e Meio Ambiente, uma declaração dos empossados de que não se enquadram em relação de parentesco vedada por lei e de que possuem ensino superior pertinente às atribuições das pastas.
No documento (Veja AQUI), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN orienta que o desligamento dos servidores ocupantes de cargo comissionado seja realizado no prazo de 10 dias. Devem ser exonerados a secretária de Assistência Social, Fátima Nazário da Silva (irmã do prefeito); o secretário de Obras, José Nazário Filho (irmão do prefeito) e a secretária do Meio Ambiente, Ana Patrícia Nogueira do Rego (irmã do vice-prefeito).
Além do parentesco direto com os gestores do Município, essas pessoas não possuem formação técnica pertinente aos secretariados. Logo, a nomeação para os cargos de confiança foram pautadas exclusivamente pela relação de afeto existente entre os ocupantes de cargo público. O ato viola, de uma só vez, os princípios da legalidade (juridicidade), impessoalidade, moralidade, eficiência, republicano e democrático.
Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros ainda orientou que o Município exija para fins de nomeação dos novos titulares de Assistência Social, Obras e Meio Ambiente, uma declaração dos empossados de que não se enquadram em relação de parentesco vedada por lei e de que possuem ensino superior pertinente às atribuições das pastas.