Após terem sido condenados pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, da Comarca de Pau dos Ferros, pelo recebimento ilegal de diárias, que obviamente causou dano ao erário, os réus Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, Maria José Vilaça de Figueiredo e outros... resolveram recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), objetivando que os desembargadores daquela corte reformassem a sentença proferida em primeira instância.
Vale salientar que na decisão proferida pelo magistrado da 1ª Vara Cível, da Comarca de Pau dos Ferros, o ex-prefeito Nilton Figueiredo, sua esposa Maria José Vilaça e outros... foram todos condenados pelo recebimento ilegal de diárias; ilegalidade que foi punida pelo juízo de primeiro grau aos quatro envolvidos da seguinte forma:
"[... 1) ao ressarcimento integral do dano, referente às diárias por ele recebidas indevidamente; 2) à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos; 3) ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado, a ser revertida em favor do Município de Pau dos Ferros/RN; 4) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.]"
Pois bem. Após a condenação em primeira instância, os réus Nilton Figueiredo, Maria José e outros... recorreram junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através de recursos denominados de Embargos de Declaração, questionando as alegações do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que ajuizou uma Ação Civil Pública contra os demandados.
Acontece que, após análise dos autos pelo relator, o JUIZ JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS negou provimento às Apelações interpostas por Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, Maria José Vilaça de Figueiredo e outros..., mantendo as respectivas condenações com relação a eles.
"[... Seguindo o entendimento e voto do juiz relator, a Terceira Câmara Cível, em Turma, à unanimidade de votos, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado.]
Vale salientar que na decisão proferida pelo magistrado da 1ª Vara Cível, da Comarca de Pau dos Ferros, o ex-prefeito Nilton Figueiredo, sua esposa Maria José Vilaça e outros... foram todos condenados pelo recebimento ilegal de diárias; ilegalidade que foi punida pelo juízo de primeiro grau aos quatro envolvidos da seguinte forma:
"[... 1) ao ressarcimento integral do dano, referente às diárias por ele recebidas indevidamente; 2) à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos; 3) ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado, a ser revertida em favor do Município de Pau dos Ferros/RN; 4) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.]"
Pois bem. Após a condenação em primeira instância, os réus Nilton Figueiredo, Maria José e outros... recorreram junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através de recursos denominados de Embargos de Declaração, questionando as alegações do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que ajuizou uma Ação Civil Pública contra os demandados.
Acontece que, após análise dos autos pelo relator, o JUIZ JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS negou provimento às Apelações interpostas por Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, Maria José Vilaça de Figueiredo e outros..., mantendo as respectivas condenações com relação a eles.
"[... Seguindo o entendimento e voto do juiz relator, a Terceira Câmara Cível, em Turma, à unanimidade de votos, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado.]
Desta forma, restou claro que os réus também foram condenados em segunda instância, pelos Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do RN, que mantiveram as punições proferidas pelo Juízo da 1ª Vara Cível, da Comarca de Pau dos Ferros.
Detalhe: como o processo foi remetido à Comarca de Origem, por ausência de outros tipos de recursos que poderiam ter sido interpostos contra o referido acórdão em instâncias superiores, podemos afirmar que este processo, definitivamente, transitou em julgado.
Ficha Suja
Ante o exposto, fica claro que, com esta condenação transitado em julgado na segunda instância, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tanto o ex-prefeito Nilton Figueiredo (PL), quanto sua esposa Maria José, estão impedidos de concorrer a qualquer cargo eletivo pelos próximos 15 (quinze) anos, pois além do impedimento dos 5 (cinco) anos, fixados na sentença, ainda tem um impedimento de mais 8 (oito) anos fixados pela Lei da Ficha limpa, que se inicia após o cumprimento da condenação pela improbidade.
Sendo assim, Dr. Nilton não tem condições jurídicas para concorrer no pleito de 15 de Novembro, como vem afirmando o ex-prefeito em entrevistas, redes sociais, calçadas e esquinas de Pau dos Ferros.
Sendo assim, Dr. Nilton não tem condições jurídicas para concorrer no pleito de 15 de Novembro, como vem afirmando o ex-prefeito em entrevistas, redes sociais, calçadas e esquinas de Pau dos Ferros.
Contra fatos não há argumentos. O que está claro agora para muitos é que o ex-prefeito Nilton Figueiredo deveria parar com a verdadeira pantomima de querer induzir ou enganar os cidadãos de bem de Pau dos Ferros quanto a existência de plausibilidade jurídica para sua pré-candidatura "natimorta" que, sem dúvidas, tem um prazo de validade definido: no ato posterior ao registro de candidaturas, quando o juiz eleitoral analisar a vida pregressa do ex-gestor e, consequentemente, indeferir sua postulação por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O resto é "lorota" e conversa para "cinzento" dormir.
Durma-se com um barulho desse!