Covid-19: Governo publica decreto com medidas restritivas regionais para o Alto Oeste.

A pedido dos prefeitos da área de atuação da Associação dos Municípios do Oeste Potiguar (Amop), o Governo do Estado editou na última sexta-feira, 21 de maio, um decreto com medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) no âmbito da VI Regional de Saúde, segundo ficou acertado em reunião emergencial realizada na tarde de hoje (21). 

O Decreto 30.596, publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira, terá validade até 06 de junho.

As principais medidas, adotadas por consenso dos prefeitos, são as seguintes: toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas em todos os municípios da região, das 22h às 5h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados; proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto. Também fica proibido o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos; funcionamento de academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

Fica permitida, a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes e obedecida a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da capacidade máxima.