TRE-RN aplica multa ao Ministro Fábio Faria por propaganda eleitoral antecipada.

Nesta terça-feira (26), o Pleno do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa por parte do ministro Fábio Faria, condenando-o, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. 

Restaram vencidos a juíza Adriana Magalhães e o desembargador Cláudio Santos, que julgaram improcedente a representação, e, em parte, o juiz Marcello Rocha, que julgou procedente o pedido, mas divergiu quanto ao valor da multa.

O processo, proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral, é o primeiro relacionado às Eleições 2022 julgado pelo TRE-RN e teve como relator o Juiz Federal José Carlos Dantas. 

De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve um desvio de finalidade do ato de inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco, na cidade de Jardim de Piranhas, no dia 09 de fevereiro de 2022, que "acabou sendo desvirtuado para um ato de propaganda político-eleitoral partidária antecipada". 

Com relação ao pedido de propaganda antecipada negativa contra a Governadora Fátima Bezerra, o relator do processo entendeu que o ministro Fábio Faria não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN. "Entendo que está provado por conduta do ministro Fábio Faria uma propaganda antecipada negativa pela qual não teria concorrido o ministro Rogério Marinho. Acolho parcialmente a representação por propaganda antecipada em desfavor da excelentíssima governadora", votou o relator.