Após verificar a inobservância da carga horária prevista em lei, Ministério Público do RN recomenda que conselheiros tutelares prestem atendimento ininterrupto em Coronel João Pessoa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação aos conselheiros tutelares de Coronel João Pessoa para que prestem atendimento à população infantojuvenil de forma ininterrupta. O documento registra que o atendimento deve ser feito, tanto nos dias úteis, nos turnos matutino e vespertino, quanto no período noturno e nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso ou plantão.

O MPRN publicou a recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) após verificar a inobservância da carga horária prevista em lei no registro de ponto dos conselheiros tutelares. O descumprimento do expediente compromete o caráter permanente e colegiado do órgão tutelar e viola o artigo 134 do ECA.

A recomendação reforça que os conselheiros devem cumprir a jornada de trabalho estabelecida pela Lei Municipal nº 02/2005. A iniciativa ministerial visa garantir a tutela dos interesses e direitos fundamentais do público-alvo e é baseada no artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos artigos 19 e 20 da Resolução n. 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de considerar o disposto na Constituição Federal.

Foi fixado um prazo de 15 dias úteis para que o órgão destinatário encaminhe um ofício informando se a recomendação será atendida ou não. O MPRN salienta que o descumprimento ao que foi recomendado poderá resultar na propositura de uma ação civil pública para alcançar os objetivos pretendidos no presente instrumento.