O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Portalegre, recomendou à Câmara Municipal de Riacho da Cruz a realização de uma nova eleição para a presidência da Casa Legislativa. A recomendação aponta irregularidades na reeleição do atual presidente, que exerce seu terceiro mandato consecutivo no cargo.
O atual presidente da Câmara Municipal foi eleito em 2021, reeleito em 2023 e novamente eleito em 2025. Diante dessa situação, o MPRN orientou que ele adote os meios legais para regularizar a questão no prazo de 10 dias úteis, promovendo uma nova eleição para a mesa diretora.
No documento, o MPRN ressalta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a reeleição para o mesmo cargo da mesa diretora de assembleias legislativas estaduais é permitida apenas uma vez, mesmo que os mandatos consecutivos correspondam a diferentes legislaturas.
Conforme o STF, a vedação à reeleição aplica-se somente ao mesmo cargo da mesa diretora; assim, um membro da mesa anterior pode permanecer na direção, desde que ocupe um cargo distinto. Portanto, a formação da mesa legislativa deve levar em consideração, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e subsequentes.
O não acatamento da recomendação do MPRN poderá resultar na adoção de medidas legais necessárias para assegurar sua implementação, podendo incluir o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.
O atual presidente da Câmara Municipal foi eleito em 2021, reeleito em 2023 e novamente eleito em 2025. Diante dessa situação, o MPRN orientou que ele adote os meios legais para regularizar a questão no prazo de 10 dias úteis, promovendo uma nova eleição para a mesa diretora.
No documento, o MPRN ressalta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a reeleição para o mesmo cargo da mesa diretora de assembleias legislativas estaduais é permitida apenas uma vez, mesmo que os mandatos consecutivos correspondam a diferentes legislaturas.
Conforme o STF, a vedação à reeleição aplica-se somente ao mesmo cargo da mesa diretora; assim, um membro da mesa anterior pode permanecer na direção, desde que ocupe um cargo distinto. Portanto, a formação da mesa legislativa deve levar em consideração, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e subsequentes.
O não acatamento da recomendação do MPRN poderá resultar na adoção de medidas legais necessárias para assegurar sua implementação, podendo incluir o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.