Justiça Determina Novas Eleições na Câmara de Encanto; reeleições ilegais Anuladas.


Informação divulgada em primeira mão pelo jornalista Márcio Costa (no Instagram: @giropeloestado) revela que o município de Encanto deverá realizar uma nova eleição para definir a presidência e a composição da mesa diretora da Câmara Municipal.


Essa determinação foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros/RN, que acatou um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Lídia Guedes, Petrônio Chaves e Antônio Vaneilson.

Segundo a decisão, a Câmara Municipal tem o prazo de 30 dias para realizar novas eleições, a fim de definir a presidência e a nova mesa diretora. O magistrado considerou inconstitucional a prática de reeleições sucessivas e ilimitadas adotadas pela atual gestão legislativa, afirmando que tal procedimento viola os princípios da alternância de poder e da temporariedade dos mandatos.

A decisão se baseia no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite apenas uma única recondução ao mesmo cargo dentro da mesma legislatura.

Além de anular a reeleição, a sentença impõe um prazo de 30 dias para a realização do novo pleito, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 ao presidente da Câmara, limitada a R$ 200.000,00, e a possibilidade de encaminhamento ao Ministério Público para apuração de crimes de desobediência, prevaricação e improbidade administrativa.

Essa decisão representa um novo capítulo no tumultuado início da atual legislatura, marcada por intensos embates entre a oposição e os integrantes da bancada governista.