O TCE-RN emitiu a Nota Técnica nº 04/2025 alertando gestores sobre o prazo de 31 de julho de 2025 para comprovar os requisitos legais para dirigentes e membros dos RPPS.
Após essa data, a ausência de documentação deixará as entidades irregulares, prejudicando a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Requisitos previstos na LC nº 9.717/1998 e Portaria nº 1.467/2022 incluem não ter condenações criminais, possuir certificação profissional reconhecida, experiência em áreas específicas e formação superior, variando conforme a função.
O não cumprimento impede transferências voluntárias, celebração de convênios, contratos e obtenção de créditos com o governo federal.
A fiscalização será intensificada, podendo responsabilizar gestores pelo descumprimento, de acordo com a legislação vigente.
A orientação é que todos os documentos sejam inseridos no Cadprev até 31 de julho, assegurando a regularidade previdenciária dos entes públicos.