No Rio Grande do Norte há mais de 20 mil inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) sem o CPF. Essas pessoas têm até setembro para regularizar a situação e permanecer nos programas sociais do Governo Federal.
A lei federal nº 14.534, de 2023, estabelece a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
O número de inscrição no CPF passou a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o CadÚnico a partir da implantação do novo sistema do Cadastro Único em março de 2025. Ou seja, o CPF passou a ser obrigatório para a inclusão e atualização cadastral.
A partir de 01 de março de 2025 pessoas sem CPF tinham até 180 dias para incluir o documento no Cadastro evitando, assim, a exclusão no sistema de identificação.
O prazo para exclusão pode ser prorrogado por mais 180 dias. Além disso, pessoas sem CPF incluídas no cadastro também não poderão ser beneficiárias de programas sociais. Essa regra vale também para Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE) como indígenas, quilombolas, comunidades de terreiros, famílias ribeirinhas, extrativistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e outros.