Os próximos dias são dedicados ao protocolo formal dos Embargos de Declaração, o primeiro recurso da defesa na esfera regional. Este trâmite é curto: a defesa tem apenas três dias para se manifestar a partir da publicação do acórdão do TRE-RN. Uma vez protocolado, o processo retorna ao relator e, em seguida, é pautado para novo julgamento pelo Plenário do Tribunal. É neste momento que a celeridade da Justiça Eleitoral entra em cena, pois casos de cassação de mandato têm prioridade máxima.
Considerando o histórico e o ritmo acelerado dos julgamentos eleitorais, a população de Itaú pode esperar que a próxima grande decisão do TRE-RN - o julgamento dos Embargos - seja conhecida entre dezembro de 2025 e o início de janeiro de 2026.
Se o TRE-RN mantiver a decisão de cassação, o processo será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Este é o marco processual mais importante e urgente. Para evitar o afastamento imediato, a defesa precisará, concomitantemente, interpor o Recurso Especial Eleitoral (RESPE) e, principalmente, protocolar um Pedido de Efeito Suspensivo (PES).
A análise do Efeito Suspensivo pelo Ministro Relator do TSE não costuma demorar. Portanto, a depender da velocidade da remessa dos autos de Natal a Brasília no início do ano, o momento crucial que definirá a permanência ou o afastamento dos gestores - com a posse interina do Presidente da Câmara - é plausível para o primeiro trimestre de 2026.
Em resumo, a fase de maior incerteza e aguardo, que poderia se estender por muitos meses em outras áreas do Direito, está condensada no calendário eleitoral. A população não deve esperar uma solução definitiva ou afastamento imediato ainda em 2025, mas deve focar sua atenção nas movimentações de início de 2026, que serão decisivas para o futuro político do município.
