O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos Municípios de José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná a adoção de medidas urgentes para garantir o pleno cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE). A recomendação foi emitida após a constatação do descumprimento das Metas 5, 6 e 7 do PNE. O documento fixa um prazo de 30 dias para que os gestores informem as providências concretas adotadas.
A apuração inicial da Promotoria indicou que diversas escolas municipais não atingiram as médias federais, com indicadores como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e os índices de alfabetização insatisfatórios. O não atingimento dessas metas representa uma grave violação ao direito subjetivo público à educação. Embora os municípios já tivessem apresentado planos de ação preliminares, eles próprios reconheceram a insuficiência das medidas adotadas.
Entre as recomendações, está a elevação do IDEB, que cumpre a Meta 7. Para isso, as Prefeituras devem estruturar planos de ação específicos, focados nas escolas com os menores resultados, visando que estas atinjam a média 6,0.
Além disso, a Meta 5, que trata da alfabetização, deve ser intensificada. As políticas de alfabetização devem seguir o "Compromisso Nacional Criança Alfabetizada", com a gestão aplicando avaliações diagnósticas periodicamente. Consequentemente, a formação continuada de professores é crucial, com o objetivo final de que todas as crianças estejam plenamente alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
A oferta de educação em tempo integral, prevista na Meta 6, também está sob monitoramento. Os municípios precisam monitorar e ampliar essa oferta para garantir o atendimento de, no mínimo, 25% dos alunos. A expansão da jornada escolar deve ser devidamente planejada e executada.
Os municípios têm um prazo final de 10 dias para informar o acato da recomendação. O MP/RN adverte que o não cumprimento pode acarretar medidas judiciais, como o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP).