O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade (7x0), pela cassação dos diplomas do prefeito Francisco André Régis Júnior (PP) e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia (MDB) de Itaú. A decisão foi tomada por acusações de abuso de poder econômico e prática de conduta vedada em eventos públicos. Além da perda dos mandatos, o prefeito foi declarado inelegível por oito anos, e novas eleições foram determinadas para o município.
No entanto, é importante entender que, neste momento, a decisão do TRE-RN não é definitiva, e os gestores permanecem em seus cargos devido à possibilidade de recursos, sendo o afastamento executado somente após o esgotamento desses trâmites ou determinação expressa da Justiça Eleitoral.
O processo legal segue etapas rigorosas. Inicialmente, a defesa pode apresentar os Embargos de Declaração ao próprio TRE-RN. Este recurso não visa reverter a cassação, mas sim solicitar esclarecimentos sobre omissões ou contradições na decisão. Após o julgamento dos Embargos, a decisão se torna definitiva na esfera regional. É nesse ponto que a defesa pode interpor o Recurso Especial Eleitoral (RESPE), que será enviado para análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Este é o momento crucial que define a permanência dos gestores. No Direito Eleitoral, recursos em casos de cassação, em geral, não têm efeito suspensivo automático. Isso significa que, se a decisão do TRE-RN for mantida após os Embargos, o Tribunal pode expedir a ordem de afastamento e dar posse ao Presidente da Câmara.
Para evitar o afastamento imediato, a defesa deve protocolar junto ao TSE um pedido específico de Efeito Suspensivo. Se o TSE conceder o efeito, os gestores permanecem nos cargos até o julgamento final do RESPE. Caso o pedido seja negado, o afastamento é executado imediatamente, e o Presidente da Câmara assume interinamente até a realização de eleições suplementares.
Dessa forma, o cenário político exige serenidade e imparcialidade de todos. O processo está em andamento, respeitando o devido processo legal e o amplo direito de defesa. A decisão final sobre o mandato e a inelegibilidade caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, após o trâmite de todos os recursos. A população deve acompanhar com calma, focando na administração municipal, enquanto a Justiça segue seu cronograma burocrático, que pode se estender por um período considerável.