A medida atende a uma ação civil coletiva protocolada pela Assessoria Jurídica do SINSP, que exige o cumprimento da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 122/94.
Na decisão, o juiz Jussier Barbalho Campos reforça que o benefício deve ser quitado dentro do ano vigente, respeitando o Regime Jurídico Único e precedentes de tribunais superiores, como o STF e o próprio TJRN. Com isso, o Estado fica obrigado a depositar os valores até o dia 31 de dezembro de 2025.
No entanto, é fundamental que o servidor trate essa informação com prudência: por se tratar de uma decisão inicial (liminar de primeiro grau), o Governo do Estado pode protocolar recursos junto ao Tribunal de Justiça para tentar suspender a ordem e manter a data de janeiro.
O momento, portanto, é de aguardar o desenrolar jurídico nos próximos dias. Como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve recorrer para proteger o planejamento financeiro anunciado pela governadora Fátima Bezerra, o cenário ainda pode sofrer alterações antes da virada do ano.
A recomendação é acompanhar as atualizações oficiais para confirmar se a decisão do magistrado será mantida ou se haverá uma nova determinação vinda das instâncias superiores.
