Câmara de Riacho da Cruz deve suspender contratação externa de advogados para serviços rotineiros; orientação é do Ministério Público do RN.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz pare de contratar escritórios de advocacia externos para serviços comuns e rotineiros a partir de 2026. 

A orientação é que a Casa priorize o trabalho do advogado concursado que já faz parte do quadro de servidores para resolver questões do dia a dia, como dar pareceres em projetos de lei e prestar consultoria interna.

De acordo com o documento, a contratação de advogados de fora só deve ocorrer em situações muito específicas, quando o caso for tão complexo que exija um especialista que o servidor da casa não consiga atender.

Nessas exceções, a Câmara precisará justificar detalhadamente a escolha do profissional e provar que o valor cobrado está de acordo com o praticado no mercado. Além disso, o órgão deve estruturar melhor o setor jurídico interno para que o profissional concursado tenha condições de trabalhar plenamente.

Essa medida do MPRN reforça o princípio de que o concurso público é a regra para ocupar cargos na administração e que contratações diretas, sem licitação, não podem ser usadas para demandas habituais. Como a Câmara já possui um advogado efetivo, manter contratos externos sem uma justificativa especial pode ser considerado um desperdício de dinheiro público e uma irregularidade administrativa.

O presidente da Câmara tem 15 dias para informar quais providências foram tomadas e enviar os documentos comprobatórios. Caso a recomendação seja ignorada, os responsáveis podem responder judicialmente por improbidade administrativa, enfrentando ações civis públicas.