O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o instituto MEDIA - Inteligência em Pesquisa Ltda e a empresa Potengi Comunicação Ltda ao pagamento solidário de uma multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgação de pesquisa eleitoral irregular.
A decisão foi tomada por maioria de votos na Corte potiguar, sob a relatoria do desembargador eleitoral Daniel Maia.
De acordo com o acórdão, o tribunal identificou irregularidades graves no questionário, que incluía perguntas indutivas e com conteúdo depreciativo contra um pré-candidato.
Para o TRE-RN, a abordagem extrapolou o objetivo legítimo de aferir a intenção de voto e comprometeu a neutralidade metodológica exigida para esse tipo de levantamento.
A Corte considerou que a inclusão de questionamentos capazes de manipular a percepção do eleitor invalida a eficácia do registro da pesquisa. Diante disso, foi confirmada a liminar que já barrava a divulgação dos dados.
Durante a sustentação oral, o advogado Felipe Cortez, representando o partido Republicanos, argumentou que a sondagem desrespeitou a finalidade legal ao funcionar como ferramenta de desgaste político, e não como mera coleta de dados eleitorais.
