O julgamento de processos envolvendo crimes contra a administração pública e de ações de improbidade administrativa é uma das prioridades da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte para o ano de 2018.
Para atingir este objetivo, teve início nesta segunda-feira (19) a atuação de um grupo composto por seis magistrados, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, para sentenciar em processos que envolvam esses temas. A estimativa é de que o apoio viabilize a conclusão de cerca de 900 processos até o final do ano.
Trata-se do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, o qual está instalado na Escola da Magistratura do RN (Esmarn) e tem competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015.
A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Para atingir este objetivo, teve início nesta segunda-feira (19) a atuação de um grupo composto por seis magistrados, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, para sentenciar em processos que envolvam esses temas. A estimativa é de que o apoio viabilize a conclusão de cerca de 900 processos até o final do ano.
Trata-se do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, o qual está instalado na Escola da Magistratura do RN (Esmarn) e tem competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015.
A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.